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Circular da Direção Administrativa nº 3/2002

Estabelece o valor do custo de uso do Auditório Romildo Bolzan conforme o disposto na Resolução nº 610/2002, de 04 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

CIRCULAR DA Nº 3/2002

Estabelece o valor do custo de uso do Auditório Romildo Bolzan conforme o disposto na Resolução nº 610 /2002, de 04 de dezembro de 2002, e dá outras providências.

O Diretor Administrativo, no uso de suas atribuições,

considerando o disposto no

§ 2º do art. 3º da Resolução nº 610 /2002, de 04 de dezembro de 2002;

considerando a necessidade de estabelecer um valor para fins de cobrir os custos e despesas resultantes da utilização do auditório Romildo Bolzan;

considerando as informações técnicas contidas no processo nº 11415-0200/02.8, RESOLVE:

Art. 1º Fixar em R$ 500,00 (quinhentos reais) o valor que será cobrado dos interessados para fins de cobrir os custos e despesas resultantes da utilização diária do Auditório Romildo Bolzan.

Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Circular entra em vigor na data de sua publicação.

Porto Alegre, 20 de dezembro de 2002.

Luiz Fernando Rodriguez Júnior, Auditor Público Externo, Diretor Administrativo

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Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:

Resolução nº 610/2002 de 04/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9038 AND idambito = 4 LIMIT 1