Circular da Direção Administrativa nº 3/2011
ESCALA DE FÉRIAS 2012
CIRCULAR DA Nº 3/2011
ESCALA DE FÉRIAS 2012
A ESCALA DE FÉRIAS para os meses de janeiro e fevereiro de 2012 deverá ser organizada pela Chefia imediata, com observância da permanência de, no mínimo, 50% dos servidores em cada setor, já descontados aqueles que se encontrem em férias, licença ou outro afastamento previsto em lei, a fim de que os trabalhos não sofram solução de continuidade, podendo ser utilizado o formulário AD-1.1.55, o qual ficará arquivado na unidade gerencial.
Não obstante, os servidores que irão usufruir férias nesses meses deverão solicitar, individualmente, pelo Sistema Corporativo/PES - Sistema de Pessoal/Solicitação de Férias, LP e Dias, até 05-12-2011, no item Férias, indicando o período e assinalando se desejam perceber os vencimentos antecipadamente, cabendo à chefia imediata consignar tais afastamentos no respectivo memorando de efetividade.
Destaca-se, também, que o pagamento antecipado de 1/3, desde que requeridas as respectivas férias até a data estipulada, será comandado independentemente de solicitação (art. 68, caput, da Lei Complementar Estadual nº 10.098 /1994), e que a presente Escala refere-se, exclusivamente, às férias do exercício de 2012.
Comunica-se, por fim, que a fruição de férias nos meses de março a dezembro, relativas aos saldos de exercícios anteriores ou de 2012, deverá ser igualmente requerida pelo Sistema Corporativo/PES, antes referido. No entanto, para ocorrer o pagamento antecipado do vencimento o pedido deverá ser efetuado até o dia 26 do mês antecedente ao gozo.
Porto Alegre, 18 de outubro de 2011.
TARCISIO FRANCISCO DAL RI,
Diretor Administrativo.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Circular da Direção Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Circular da Direção Administrativa:
Lei Complementar nº 10098/1994 de 03/02/1994 Legislação Estadual