Circular da Direção Geral nº 1/2019
Estabelece o valor para fornecimento de exemplar de carteira institucional, nos casos previstos no parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução nº 858, de 23 de setembro de 2009, e dá outras providências.
CIRCULAR DA DIREÇÃO-GERAL Nº 1/2019
Estabelece o valor para fornecimento de exemplar de carteira institucional, nos casos previstos no parágrafo 3º do artigo 6º da Resolução nº 858 , de 23 de setembro de 2009, e dá outras providências.
O DIRETOR-GERAL DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Resolução nº 858 , de 23 de setembro de 2009, e, tendo em vista pesquisa de preços realizada no mercado, RESOLVE:
Art. 1º Fica estabelecido o valor de R$ 80,00 (oitenta reais) para fornecimento de exemplar de carteira institucional, na ocorrência dos casos previstos no parágrafo 3º do artigo 6º da resolução nº 858 /2009.
§ 1º O valor estabelecido no caput deverá ser recolhido na conta do Fundo de reaparelhamento do TCE-RS, no Banco do Estado do Rio Grande do Sul, agência 0100, conta 03.274859.0-2.
§ 2º O recolhimento, efetuado nos termos do parágrafo anterior, deverá ser comprovado mediante entrega de cópia da guia de recolhimento à Unidade de pagadoria da Supervisão de orçamento e Finanças - SOF, acompanhada do formulário AD-20.01 devidamente preenchido.
Art. 2º O novo exemplar da carteira institucional será fornecido pelo Serviço de Pessoal, por meio da apresentação da guia de recolhimento, após a comprovação prevista no parágrafo 2º do artigo 1º.
Porto Alegre, 12 de fevereiro de 2019.
Sandro Correia de Borba
Diretor-Geral
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Resolução nº 858/2009 de 23/09/2009 - Norma em vigor