Instrução Normativa nº 1/1986
Normatização do desempenho, em situações e condições especiais, das funções de auditoria financeira e orçamentária previstas no art. 5º da Resolução nº 294, de 04.07.84.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/86
Normatização do desempenho, em situações e condições especiais, das funções de auditoria financeira e orçamentária previstas no art. 5º da Resolução nº 294 , de 04.07.84.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, visando a normatizar o desempenho, em situação e condições especiais, das funções de auditoria financeira e orçamentária previstas no artigo 5º da Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, expede as seguintes instruções:
1. As programações semestrais de que trata o artigo 19 da Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, deverão contemplar a possibilidade da ocorrência de atividades especiais de auditoria, a serem desenvolvidas à vista de motivos que as justifiquem, submetidos à decisão da Presidência pela Superintendência-Geral.
2. O cumprimento do disposto no item anterior implicará a manutenção de reservas técnicas de tempo e recursos humanos necessários ao desenvolvimento emergencial das mencionadas atividades, sem prejuízo das funções normais de fiscalização.
3. As atividades especiais de auditoria serão desempenhadas por equipes integradas de, no mínimo, três (3) técnicos com formação profissional diversificada.
4. Serão mantidos, para tal fim, em cada Supervisão de Controle Externo grupos de cinco (5) técnicos especializados e em condições de atuar de imediato em auditorias nas diversas áreas compreendidas pelo universo de trabalho atribuído ao controle externo.
5. As atividades normatizadas por esta Instrução serão desenvolvidas a partir de inspeções especiais que serão deflagradas por ordem da Presidência, cabendo à Superintendência de Controle Externo especificar os seus objetivos.
6. Os roteiros dessas inspeções serão elaborados de acordo com as normas vigentes, sob a articulação da Consultoria Técnica.
7. A programação e execução de tais atividades terão caráter sigiloso, devendo a tramitação dos processos merecer prioridade.
Porto Alegre, em 16 de janeiro de 1986.
ALEXANDRE MACHADO DA SILVA
Presidente.
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Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1