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Instrução Normativa nº 1/1987

Funcionamento da Inspetorias Regionais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/87

Funcionamento da Inspetorias Regionais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições, visando a normatizar o funcionamento das Inspetorias Regionais, expede as seguintes instruções:

1. As atividades de auditoria financeira, orçamentária, operacional e patrimonial das Inspetorias Regionais obedecerão às normas instituladas pelas Resoluções e Instruções Normativas em vigor, no que couber.

2. As programações semestrais serão remetidas à Superintendência de Controle Externo até dez (10) dias antes dos prazos estabelecidos no artigo 19 da Resolução nº 294 , de 04 de julho de 1984, de forma a permitir sua uniformização com as programações das Supervisões de Controle Externo.

3. Os resultados das auditagens, consubstanciados em papéis de trabalho e respectivos anexos, serão remetidos à Superintendência de Controle Externo, para fins de distribuicão às Supervisões de Controle Externo, segundo a área a que pertencerem as unidades auditadas.

4. A autuação e processamento das matérias serão de competência das Supervisões de Controle Externo, excetuando-se os Recursos, que devem obedecer às normas do Regimento Interno, e os Destaques, que serão instruídos, consubstanciados e datilografados nas respectivas Inspetorias Regionais e encaminhados diretamnente à Superintendência de Controle Externo, que os submeterá à apreciação da Presidência, para posterior processamento e distribuição.

5. A tramitação interna dos processos oriundos das Inspetorias Regionais observará o mesmo fluxo das demais.

6. As atividades das InspetoriasRegionais restringir-se-ão exclusivamente aos órgãos situados nos municípios constantes das relações anexas à respectiva Resolução de criação das Inspetorias Regionais.

7. As Inspetorias Regionais enviarão à Superintendência de Controle Externo cópia de todo o material requisitado durante as inspeções, a fim de distribuí-lo às respectivas Supervisões para atualização de arquivo.

8. Serão remetidas às Inspetorias Regionais para conhecimento, providências cabíveis e arquivo, cópia dos Relatórios elaborados nas Supervisões de Controle Externo, bem como das Informações e decisões relativas às Consultas.

Porto Alegre, 17 de novembro de 1987.

ALEXANDRE MACHADO DA SILVA

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 294/1984 de 04/07/1984 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11014 AND idambito = 4 LIMIT 1