Instrução Normativa nº 1/1993
ALTERA os itens 1 e 10 da Instrução Normativa nº 04/92, vinculando a atividade de Organização, Sistemas e Métodos ao Centro de Informática.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/93
(Revogada pela Instrução Normativa nº 5 /2004)
ALTERA os itens 1 e 10 da Instrução Normativa nº 04 /92, vinculando a atividade de Organização, Sistemas e Métodos ao Centro de Informática.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XIX do Regimento Interno (Resolução nº 390/91), altera os itens 1 e 10 da Instrução Normativa nº 04 /92. a saber:
"1 - A atividade de Organização, Sistemas e Métodos será desenvolvida junto ao Centro de Informática.
10 - Enquanto o Centro de Informática não estiver adequadamente estruturado e equipado para a execução da atividade em questão serão desenvolvidas, preferencialmente, as atribuições cometidas aos setores de Racionalização e de Formulários."
Porto Alegre, 20/01/1993.
Conselheiro ALGIR LORENZON
Presidente.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 5/2004 de 30/04/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9665 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 4/1992 de 24/09/1992 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9378 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 390/1991 de 01/08/1991 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10691 AND idambito = 4 LIMIT 1