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Instrução Normativa nº 1/1996

Expede instruções sobre o fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação no Tribunal de Contas, conforme o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/96

Expede instruções sobre o fornecimento de informações e cópias de processos em tramitação no Tribunal de Contas, conforme o disposto nas Constituições Federal e Estadual.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 13, XIX, do Regimento Interno, determina que sejam observadas, para o fornecimento de informações e cópias de processos, as seguintes normas:

Art. 1º Para os jurisdicionados considerados partes no processo (interessado, terceiro prejudicado e Procurador constituído), assim como à Comissão Parlamentar de Inquérito, ao Ministério Público e ao Poder Judiciário, poderão ser fornecidas cópias dos respectivos processos, mediante requerimento ou requisição.

Art. 2º Dos processos oriundos da órbita estadual, nos termos do art. 71, parágrafo 4º, da Constituição do Estado, poderão ser fornecidas cópias por solicitação da Mesa ou das Comissões da Assembléia Legislativa.

Art. 3º Dos processos originários dos municípios, por força do contido no art. 71, VII, e 75 da Constituição Federal , poderão ser prestadas informações solicitadas pelas respectivas Câmaras de Vereadores, ou por qualquer de suas Comissões.

Art. 4º Aos servidores integrantes dos Serviços Auxiliares e do Corpo Técnico é vedado o fornecimento de informação ou concessão de entrevistas aos Órgãos de Comunicação Social.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua expedição, revogando disposições em contrário.

Porto Alegre, 18 de janeiro de 1996.

Conselheiro CELSO TESTA

Presidente.

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Nenhum Ato.

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