Instrução Normativa nº 1/2003
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao uso do Auditório Romildo Bolzan e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2003
(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2007)
Dispõe sobre os procedimentos relativos ao uso do Auditório Romildo Bolzan e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;
considerando os termos da Resolução nº 610 /2002;
considerando a necessidade de regular os procedimentos internos quanto ao uso do Auditório Romildo Bolzan,
considerando o disposto no processo nº 11248-0200/02-5, DETERMINA:
Art. 1º As reservas para uso do Auditório serão registradas e acompanhadas através de agenda sob a responsabilidade da Supervisão de Serviços Administrativos - SSA.
§ 1º Na hipótese de a cedência ser autorizada com ônus para o cessionário, a reserva será registrada mediante a apresentação do comprovante de recolhimento das diárias do período do evento.
§ 2º As reservas deverão ser para uso do auditório, preferencialmente, em dias úteis, no horário de funcionamento do Tribunal.
Art. 2º O cessionário, acompanhado de representante do Serviço de Engenharia e Manutenção, fará vistoria prévia no auditório para fins de verificar as condições em que se encontra e firmar o Termo de Responsabilidade de Utilização de que trata a Resolução 610 /2002.
Art. 3º O Serviço de Engenharia e Manutenção, após o término do evento, realizará nova vistoria acompanhado do cessionário, se este assim o desejar, relatando formalmente os eventuais danos à Supervisão de Serviços Administrativos para as providências cabíveis.
§ 1º O cessionário deverá ser previamente informado quanto à data e horário da vistoria.
§ 2º Para fins de padronizar os procedimentos de vistoria deverá ser utilizado o formulário constante no anexo I desta Instrução Normativa.
Art. 4º A entrada e saída de equipamentos trazidos pelo cessionário se dará somente mediante verificação por pessoal designado pelo Serviço de Administração do Tribunal SAT.
Parágrafo único. A verificação se dará através de listagem dos equipamentos apresentada pelo cessionário em duas vias.
Art. 5º A iluminação, ar condicionado, sonorização e outros equipamentos de propriedade do Tribunal, eventualmente postos à disposição do cessionário serão operados exclusivamente por servidores do Tribunal ou por pessoal devidamente autorizado.
Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 29 de janeiro de 2003.
2º Vice-Presidente no exercício da Presidência.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto tem por objetivo disciplinar os procedimentos internos quanto à utilização do Auditório Romildo Bolzan conforme determina a Resolução 610 /2002.
Download: Anexo - Instrução normativa nº 1/2003 - TCERS-RS
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 9/2007 de 22/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10132 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 610/2002 de 04/12/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9038 AND idambito = 4 LIMIT 1