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Instrução Normativa nº 1/2007

Regulamenta a Resolução nº 751, de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2007

(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2007)

Regulamenta a Resolução nº 751 , de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do art. 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000,

considerando a necessidade de regulamentação da Resolução nº 751 , de 27 de outubro de 2006 e

considerando o contido no Processo nº 100730200/06-6, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa tem por objeto a regulamentação da Resolução nº 751 , de 27 de outubro de 2006, que dispõe sobre a remessa que os responsáveis pelos órgãos ou entidades da Administração Direta e Indireta do Estado e Municípios devem fazer a este Tribunal de Contas, por meio informatizado, dos dados necessários à apreciação da legalidade de atos de admissão de pessoal, para fins de registro.

Art. 2º As autoridades indicadas no art. 2º da Resolução nº 751 , de 2006, deverão enviar a esta Corte, por meio informatizado, os dados necessários ao exame da legalidade dos atos de admissão de pessoal, utilizando o Sistema "TCENet", disponibilizado na "home page" do Tribunal.

Art. 3º As periodicidades a serem observadas, a partir do mês de janeiro, serão as seguintes:

I - bimestral:

a) para as autoridades responsáveis pelos órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta Estadual;

b) para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Indireta do Município de Porto Alegre e pelo Chefe do Poder Legislativo do Município de Porto Alegre; e

c) para os Prefeitos Municipais;

II - semestral, para os Chefes do Poder Legislativo dos Municípios e para as autoridades responsáveis pelas entidades da Administração Pública Indireta Municipal, com exceção do Município de Porto Alegre.

Art. 4º Para cumprimento do previsto no art. 3º desta Instrução Normativa, os responsáveis deverão efetuar a remessa de dados até o dia 20 (vinte) do mês subseqüente ao término de cada bimestre ou semestre, conforme o caso.

Art. 5º Os dados deverão ser remetidos a este Tribunal via "Internet", mediante a utilização do programa "TCENet", no endereço http://www.tce.rs.gov.br, a partir dos dados previamente gravados em meio magnético, conforme descrito no Manual Técnico denominado "Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal- Guia do Usuário - Instalação e Utilização".

Parágrafo único. Confirmada a integridade dos dados enviados, será emitido o respectivo Recibo de Entrega, segundo disposto no

§ 1º do art. 5º da Resolução nº 751 , de 2006.

Art. 6º As autoridades responsáveis deverão armazenar cópias de segurança após cada remessa de dados para o Tribunal de Contas, utilizando o mecanismo existente no Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES.

§ 1º Os arquivos que vierem a ser gerados deverão ser copiados e transferidos para servidor de rede ou gravados em disquete ou "compact disc".

§ 2º Para uma perfeita utilização do SIAPES, deverão ser conhecidas e utilizadas as rotinas de segurança descritas no Manual Técnico.

Art. 7º Para fins de digitação e remessa de dados a este Tribunal, deverá ser utilizada a versão mais atualizada do SIAPES obtida no endereço http://www.tce.rs.gov.br.

Art. 8º Fica aprovado o Manual Técnico de que trata o Anexo à presente Instrução Normativa, o qual será disponibilizado aos jurisdicionados na forma prevista no art. 4º da Resolução nº 751 , de 2006.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 20 , de 23 de novembro de 2004.

Gabinete da Presidência, em 30 de janeiro de 2007.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto tem como justificativa a aprovação da Resolução TCE n. 751/2006, que determinou, em seu artigo 15, a revogação da Resolução 682 /2004 e, por conseqüência, da Instrução Normativa nº 20 /2004. No presente Projeto, apenas reedita-se as normas fixadas naquela Instrução Normativa, com a eliminação das regras de transitoriedade necessárias quando de sua edição, em vista da implantação do SIAPES. No que se refere ao Manual Técnico, já existente, deverá ser mantido como Anexo da presente Instrução Normativa.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 1/2007 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 16/2007 de 10/10/2007 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 751/2006 de 04/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8831 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 682/2004 de 20/10/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9159 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 20/2004 de 19/11/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10182 AND idambito = 4 LIMIT 1