Instrução Normativa nº 1/2008
Altera a Instrução Normativa nº 06, de 15 de maio de 2007, que define procedimentos para a distribuição de processos aos Gabinetes de Conselheiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2008
(Revogada pela Instrução Normativa nº 33 /2008)
Altera a Instrução Normativa nº 06 , de 15 de maio de 2007, que define procedimentos para a distribuição de processos aos Gabinetes de Conselheiros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno deste Tribunal, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000;
considerando o contido no processo nº 000120-0200/08-7, DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o parágrafo único do artigo 5º da Instrução Normativa nº 06 , de 15 de maio de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º ...
Parágrafo único. Ressalvada a exceção prevista no caput, o Gabinete, cujo Conselheiro tenha exercido a presidência deste Tribunal, receberá em carga, por redistribuição, os processos, pendentes de decisão, que haviam sido distribuídos ao Gabinete do Conselheiro que o sucedeu no mandato."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2007, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, em 21 de fevereiro de 2008.
Conselheiro João Luiz Vargas
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O Presente projeto tem por intuito atender à proposição do Conselho da Qualidade, já apreciada e aprovada em Reunião Administrativa realizada no dia 18 de dezembro de 2007, que consiste na manutenção da eqüidade na distribuição de processos entre os Gabinetes de Conselheiros, com a alteração do parágrafo único do artigo 5º, que versa sobre a não-distribuição de processos para o Gabinete do Conselheiro que deixa a Presidência, nos dois meses subseqüentes ao término do mandato.
Se mantida esta regra, o estágio até hoje estabelecido no TCE, alcançado com os sucessivos resultados positivos do esforço e do comprometimento com a superação das metas institucionais, não se confirmará em decorrência, fundamentalmente, da sobrecarga de processos que acarretará aos demais gabinetes de Conselheiros.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 33/2008 de 05/11/2008 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9551 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 6/2007 de 08/05/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9701 AND idambito = 4 LIMIT 1