Instrução Normativa nº 1/2016
Dispõe sobre os critérios para a elaboração da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, que deve obrigatoriamente acompanhar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, acerca do cumprimento das disposições da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais que trata a Resolução nº 1.052, de 09 de dezembro de 2015.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2016
Dispõe sobre os critérios para a elaboração da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno - UCCI, que deve obrigatoriamente acompanhar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, acerca do cumprimento das disposições da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, pelos Chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais que trata a Resolução nº 1.052 , de 09 de dezembro de 2015.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 17, inciso XX, do Regimento Interno do TCE, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,
considerando a necessidade de proceder às adequações necessárias ao exame dos processos de contas de governo e de contas de gestão;
considerando as alterações decorrentes da implantação do processo eletrônico - e-TCERS, disciplinado pela Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014;
considerando as disposições da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000; e
considerando o contido no Processo nº 010881-0200/15-7, DETERMINA:
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre os critérios para a elaboração da Manifestação da Unidade Central de Controle Interno (UCCI), que deve obrigatoriamente acompanhar o Relatório de Gestão Fiscal - RGF, acerca do cumprimento da Lei Complementar nº 101 , de 04 de maio de 2000, pelos chefes dos Poderes Executivos e Legislativos Municipais, que trata a Resolução nº 1.052 , de 09 de dezembro de 2015.
Art. 2º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas na Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno, gerada automaticamente a partir do módulo MCI - Manifestação do Controle Interno, integrante do Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC), estão estabelecidas no Anexo I, relativo ao Poder Executivo Municipal, e no Anexo II, relativo ao Poder Legislativo Municipal, da presente Instrução Normativa.
§ 1º A Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno integrará as Contas de Governo do Chefe do Poder Executivo e as Contas de Gestão do Chefe do Poder Legislativo Municipal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF, com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal de Contas, bem como de correções e de adaptações de ordem redacional.
§ 2º As informações e os dados referidos na presente Instrução Normativa deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no artigo 2º, inciso II, e no
Art. 4º, inciso II, da Resolução nº 1.052 , de 09 de dezembro de 2015, indicando, corretamente, o código de barras do Relatório de Gestão Fiscal constante:
I - no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, no caso da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno acerca do cumprimento das normas da LRF pelo Chefe do Poder Executivo Municipal; e
II - no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, no caso da Manifestação Conclusiva da Unidade de Controle Interno acerca do cumprimento das normas da LRF pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revoga-se a Instrução Normativa nº 11 , de 21 de junho de 2010.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em, 07 de janeiro de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa regulamenta a forma de remessa e o conteúdo da Manifestação Conclusiva da Unidade Central de Controle Interno, a qual, por força do disposto na Resolução nº 1.052 , de 09 de dezembro de 2015, deve obrigatoriamente acompanhar os Relatórios de Gestão Fiscal dos Poderes Executivo e Legislativo Municipais, para fins de exame, pelo Tribunal de Contas, do cumprimento das normas da Lei Federal Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com ênfase para as situações previstas em seu art. 59, incisos I a VI.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2010 de 21/06/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10079 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 1052/2015 de 09/12/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9322 AND idambito = 4 LIMIT 1