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Instrução Normativa nº 1/2017

Institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2017

(Revogada pela Instrução Normativa nº 1 /2019)

Institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015;

considerando o disposto na Resolução nº 797 , de 28 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 803 , de 20 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

considerando o contido nas Resoluções nº 949, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado, e nº 1022 , de 09 de dezembro de 2014, que atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2015-2019; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 013240-0200/16-8; DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS.

Art. 2º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social fica denominado de ECOTCE.

Art. 3º A logomarca do ECOTCE deverá ser reproduzida segundo o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, podendo ser alterado seu tamanho.

Art. 4º Todo o material de divulgação referente ao ECOTCE deverá conter a logomarca do Programa em local visível e de fácil identificação.

Art. 5º As assinaturas automáticas, conforme o Anexo II, poderão ser utilizadas por todos os servidores do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail.

Parágrafo único. O servidor poderá optar, a qualquer tempo, por uma assinatura automática, dentre as constantes no Anexo II de que trata o caput deste artigo.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Ficam revogadas as Instruções Normativas nº 11, de 26 de setembro de 2013, e nº 03, de 29 de janeiro de 2015.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de janeiro de 2017.

Conselheiro Marco Peixoto

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa cria e regulamenta o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE, instituído neste Tribunal de Contas pela Resolução nº 797 , de 28 de novembro de 2007, com as alterações da Resolução

nº 803, de 28 de fevereiro de 2008, para serem utilizados na divulgação do referido Programa.

Além disso, a normativa cria e regulamenta o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS pelos servidores desta Corte de Contas nas comunicações oficiais via e-mail.

Quanto ao ECOTCE, a assinatura automática visa a estimular a redução do número de impressões em papel, promovendo a reflexão sobre os recursos naturais ali envolvidos, tais como água e energia, bem como os custos do Tribunal de Contas com a aquisição desses insumos.

Em relação ao SGQ, as assinaturas automáticas buscam a divulgação institucional da Missão, Visão, Política da Qualidade e dos Valores do Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS, correspondentes à Identidade Organizacional resultante da Revisão do Planejamento Estratégico para o período 2015-2019.

Propõe-se, também, a revogação das Instruções Normativas nº 11, de 26 de setembro de 2013, e nº 03, de 29 de janeiro de 2015, que antes dispunham sobre a mesma matéria.

Conselheiro Cezar Miola

Presidente.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 1/2017 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 1/2019 de 28/01/2019 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 11/2013 de 26/09/2013 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10112 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 3/2015 de 29/01/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9649 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Resolução nº 797/2007 de 28/11/2007 - Norma em vigor

Resolução nº 803/2008 de 20/02/2008 - Norma em vigor

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1022/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8984 AND idambito = 4 LIMIT 1