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Instrução Normativa nº 1/2019

Institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2019

Institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul; cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando o disposto na Resolução nº 797 , de 28 de novembro de 2007, alterada pela Resolução nº 803 , de 20 de fevereiro de 2008, que dispõe sobre o Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências;

considerando o contido nas Resoluções nº 949, de 13 de junho de 2012, que dispõe sobre o Conselho da Qualidade do Tribunal de Contas do Estado, e nº 1101 , de 14 de novembro de 2018, que atualiza o Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul para o período de 2018-2022; e considerando, ainda o contido no Processo nº 001119-0200/19-2, DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui o nome e a logomarca do Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social - ECOTCE do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e cria e regula o uso de assinaturas automáticas relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade - SGQ do TCE-RS.

Art. 2º O Programa de Gestão Ambiental e de Responsabilidade Social fica denominado de ECOTCE.

Art. 3º A logomarca do ECOTCE deverá ser reproduzida segundo o modelo constante no Anexo I desta Instrução Normativa, podendo ser alterado seu tamanho.

Art. 4º Todo o material de divulgação referente ao ECOTCE deverá conter a logomarca do Programa em local visível e de fácil identificação.

Art. 5º As assinaturas automáticas, conforme o Anexo II, poderão ser utilizadas por todos os servidores do TCE-RS nas comunicações oficiais via e-mail.

Parágrafo único. O servidor poderá optar, a qualquer tempo, por uma assinatura automática, dentre as constantes no Anexo II de que trata o caput deste artigo.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 1 , de 23 de janeiro de 2017.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 28 de janeiro de 2019.

Conselheiro Iradir Pietroski,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a alterar o Anexo II que estabelece as assinaturas automáticas de e-mail relativas ao ECOTCE e ao Sistema de Gestão da Qualidade.

Tais alterações são necessárias devido à atualização da identidade organizacional, mediante a publicação da Resolução nº 1101 , 14 de novembro de 2018, que alterou a Missão, a Visão e os Valores institucionais.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 797/2007 de 28/11/2007 - Norma em vigor

Resolução nº 803/2008 de 20/02/2008 - Norma em vigor

Resolução nº 949/2012 de 13/06/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9240 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1101/2018 de 14/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11059 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 1/2017 de 23/01/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9654 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor