Instrução Normativa nº 1/2020
Dispõe sobre os prazos e demais regras técnicas relativas à disponibilização de documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, pelos órgãos e entidades Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2020
Dispõe sobre os prazos e demais regras técnicas relativas à disponibilização de documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, pelos órgãos e entidades Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XX do artigo 17 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015,
considerando o teor da Resolução nº 1051 , de 18 de novembro de 2015;
considerando a necessidade de recebimento pelo TCE-RS dos documentos, dados e informações relativas aos concursos públicos e processos seletivos públicos por meio da implantação do módulo de Concursos do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, nas esferas municipal e estadual; e, ainda,
considerando o contido no Processo nº 30244-0200/19-4 que aprovou a Resolução nº 1117 , de 27 de novembro de 2019, que dispõe sobre os procedimentos de apreciação da regularidade de concursos públicos e de processos seletivos públicos.
DETERMINA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º A presente Instrução Normativa dispõe sobre os prazos e procedimentos que deverão ser observados pelos Jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS na disponibilização de documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio de alimentação do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, nos termos da Resolução nº 1051 , de 18 de novembro de 2015.
Art. 2º A alimentação do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, consiste no encaminhamento periódico ao TCE-RS dos documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos realizados pelos Jurisdicionados.
§ 1º Eventual suspensão ou cancelamento, de caráter administrativo ou judicial, do processo também deverá ser informado ao TCE-RS, independentemente da fase em que o processo se encontrar, ainda que a ocorrência se dê nos atos preparatórios.
§ 2º Caso o processo seja retomado, nos casos do parágrafo anterior, a nova situação também deverá ser informada ao TCE-RS.
Art. 3º O encaminhamento de documentos, dados e informações exigidas pelo SIAPESweb - Concursos será realizado em conformidade com as seguintes fases:
I - FASE PREPARATÓRIA: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos que antecedem à publicação do Edital de Abertura de Concurso ou Processo Seletivo Público;
II - FASE DE EXECUÇÃO: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos de publicação do Edital de Abertura e suas retificações;
III - FASE DE HOMOLOGAÇÃO: compreende o cadastramento dos documentos, dados e informações relativos aos eventos posteriores à publicação do Edital de Abertura e suas retificações até a homologação do certame.
§ 1º Na Fase Preparatória será exigido o cadastramento da legislação que dispõe sobre concursos públicos e processos seletivos públicos, do quadro de cargos e empregos, do ato que autorizou a realização do concurso ou processo seletivo público e do que instituiu a comissão de concursos, do processo licitatório e do respectivo contrato firmado com a empresa ou instituição responsável pela execução do certame.
§ 2º Na Fase de Execução será exigido o cadastramento do edital de abertura e retificações.
§ 3º Na Fase de Homologação será exigido o cadastramento do(s) ato(s) de inscrições, da relação dos inscritos, das datas e locais de provas, dos gabaritos e notas, do(s) ato(s) de homologação do resultado final e da lista de aprovados e dos documentos complementares de execução do concurso ou processo seletivo, conforme requisitos definidos no Manual Técnico do Sistema.
§ 4º Após a Fase de Homologação será exigido o cadastramento do(s) ato(s) de prorrogação de validade do concurso, quando existente.
Art. 4º A inserção dos documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos será realizada mediante preenchimento online do SIAPESweb - Concursos, disponível no Portal institucional do TCE-RS na Internet (www.tce.rs.gov.br).
§ 1º A alimentação do SIAPESweb - Concursos pelos Jurisdicionados da esfera municipal é obrigatória a partir de 03/02/2020.
§ 2º A alimentação do SIAPESweb - Concursos pelos Jurisdicionados da esfera estadual será obrigatória a partir de 01/06/2020.
Art. 5º Além dos dados relativos às seleções de pessoal e aos atos correlatos precedentes, os Jurisdicionados deverão providenciar e manter atualizado o cadastro das informações atinentes ao quadro de cargos e empregos, bem como da legislação relacionada a concursos públicos e processos seletivos públicos.
Parágrafo único. Os leiautes de dados serão publicados na página eletrônica do TCE-RS (www.tce.rs.gov.br), com indicação do módulo correlato do respectivo sistema, da data de publicação e do prazo para uso obrigatório de cada um dos módulos.
Art. 6º Nas hipóteses em que o SIAPESweb - Concursos exigir informação acerca do fundamento legal, os dados da legislação correspondente deverão ser previamente cadastrados no Sistema BLM - Base de Legislação Municipal do TCE/RS, para os Jurisdicionados da esfera municipal e no Sistema Legis da AL-RS, para os Jurisdicionados da área estadual.
Art. 6º Nas hipóteses em que o SIAPESweb - Concursos exigir o fundamento legal da informação, a legislação correspondente deverá estar previamente cadastrada no Sistema BLM - Base de Legislação Municipal do TCE/RS, para os jurisdicionados da esfera municipal e no Sistema Legis da AL-RS, para os jurisdicionados da área estadual.
Parágrafo único. Os jurisdicionados da esfera estadual deverão efetuar o cadastro no Sistema BLM da legislação que não constar do Sistema Legis da AL-RS. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
Art. 7º As licitações e contratos relativos à execução de concursos públicos e processos seletivos públicos deverão ser previamente cadastrados no Sistema LicitaCon nos prazos definidos nas normativas correspondentes.
Art. 8º O envio de documentos, dados e informações para análise por meio do SIAPESweb - Concursos não restringe a competência do Tribunal para examinar, por meio de auditorias e inspeções nos órgãos e entidades, os atos administrativos relativos a concursos e processos seletivos públicos.
CAPÍTULO II
DA FORMA DE ENVIO
Art. 9º O SIAPESweb - Concursos possibilitará o envio das informações por preenchimento de suas telas, com exceção da listagem dos inscritos e aprovados no processo de seleção, que será recebida apenas por importação de dados.
§ 1º O órgão ou a entidade responsável pela alimentação do SIAPESweb - Concursos deverá apresentar os dados e os documentos no formato estabelecido pelo leiaute de dados.
§ 2º Recomenda-se que o órgão ou a entidade responsável pela alimentação do SIAPESweb - Concursos, no caso de concursos ou processos seletivos com execução indireta, preveja no Edital de Licitação para a contratação de empresa ou instituição para a execução do concurso público ou processo seletivo, o fornecimento dos arquivos no formato determinado por este Tribunal.
§ 3º A integridade, autenticidade e a veracidade dos dados importados é de responsabilidade do Jurisdicionado, que deverá, em caso de contratação nos moldes do
§ 2º, fiscalizar a empresa ou instituição responsável pela produção dos dados enviados a este Tribunal, sendo aplicáveis as sanções legalmente previstas em caso de descumprimento.
CAPÍTULO III
DAS INFORMAÇÕES E SEUS PRAZOS
Art. 10 O envio dos documentos, dados e informações de atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis, a contar:
Art. 10. O envio dos documentos, dados e informações de atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos deverão ocorrer em até 5 (cinco) dias úteis nas Fases Preparatória e de Execução e em até 10 (dez) dias úteis na Fase de Homologação, a contar dos seguintes eventos: (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
I - Na FASE PREPARATÓRIA: da publicação do último dos seguintes eventos:
a) do(s) ato(s) de designação ou destituição dos respectivos membros da Comissão Organizadora do concurso ou do processo seletivo;
b) do edital de licitação, do ato de dispensa de licitação ou do ato de reconhecimento de inexigibilidade de licitação[1] para a contratação da Instituição Executora do concurso ou processo seletivo, no caso de execução indireta; (Revogada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
c) do termo de contrato com a Instituição Executora[2], no caso de execução indireta do concurso ou processo seletivo.
II - Na FASE DE EXECUÇÃO: da publicação do Edital de Abertura e suas retificações;
III - Na FASE DE HOMOLOGAÇÃO, da publicação do Edital de Homologação do resultado final[3].
§ 1º Por ocasião da prorrogação do certame, o Jurisdicionado deverá, ainda, cadastrar as informações e os documentos relacionados ao ato de prorrogação, igualmente no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da sua publicação.
§ 2º Na contagem dos prazos estabelecidos nesta Instrução Normativa, será excluído o dia do início e incluído o do vencimento.
§ 3º A inobservância dos prazos e demais regras dispostas neste artigo poderá ensejar a aplicação de multa nos termos regimentais e/ou repercutir negativamente no parecer prévio ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.
CAPÍTULO IV
DAS VALIDAÇÕES E ENCAMINHAMENTOS
Art. 11. A inserção dos dados, documentos e informações no SIAPESweb - Concursos será realizada pelos operadores do sistema das unidades gestoras municipais e estaduais cadastrados no Sistema de Cadastro do Tribunal de Contas do Estado - SISCAD, nos termos de Resolução própria.
Art. 12 Os integrantes da Unidade Central de Controle Interno dos Órgãos e Entidades da esfera municipal e estadual, registrados no SISCAD, terão acesso ao SIAPESweb - Concursos, com perfil de consulta.
Art. 12. Os integrantes da Unidade Central de Controle Interno dos Órgãos e Entidades da esfera estadual, registrados no SISCAD, terão acesso ao SIAPESweb - Concursos, com perfil de consulta. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
Art. 13. O SIAPESweb - Concursos emitirá o RVE - Relatório de Validação e Encaminhamento dos documentos, dados e informações cadastradas.
§ 1º O RVE será emitido por ocasião da conclusão da inserção das informações e documentos de cada uma das fases dispostas no art. 10, vinculado a um protocolo gerado no Processo Eletrônico do TCE/RS (e-TCERS).
§ 1º O RVE será emitido após a inserção das informações e documentos de todas as fases dispostas no art. 10, vinculado a um protocolo gerado no Processo Eletrônico do TCE/RS (e-TCERS). (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
§ 2º O Administrador do órgão ou entidade terá até 5 (cinco) dias úteis para assinar digitalmente o protocolo gerado no e-TCERS.
§ 3º Decorrido o prazo estabelecido no
§ 2º deste artigo e havendo protocolo pendente de assinatura, não será permitida a alimentação do Sistema até que a situação seja regularizada junto ao e-TCERS. (Revogado pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
§ 4º O Administrador poderá delegar formalmente a outro agente público, devidamente cadastrado no SISCAD, a responsabilidade pela assinatura dos e-Protocolos de envio dos RVEs do SIAPES.
§ 5º A emissão do RVE não garante a regularidade do conteúdo informado, o que será verificado nos termos do artigo 6º, parágrafo único, da Resolução nº 1050 , de 4 de novembro de 2015.
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14. Após a publicação desta Instrução Normativa, os Jurisdicionados terão até as datas previstas no art. 4º, §§ 1º e 2º da presente norma para se adequarem as novas rotinas administrativas.
§ 1º Após as datas previstas no art. 4º, §§ 1º e 2º, a alimentação do SIAPESweb - Concursos se tornará obrigatória.
§ 2º Durante o período de adequação, os prazos para envio das informações e documentos poderão ser adotados de forma diferenciada, por demanda do TCE, conforme necessidades detectadas durante a implantação do SIAPESweb - Concursos.
Art. 15 O não envio das informações e documentos via SIAPESweb - Concursos, na forma e prazos estabelecidos na publicação dos leiautes de dados e nesta Instrução Normativa, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, além de, conforme a hipótese, a juízo do TCE-RS, repercutir nas contas de gestão do Administrador Responsável.
Art. 15. O não envio das informações e documentos via SIAPESweb - Concursos, na forma e prazos estabelecidos na publicação dos leiautes de dados e nesta Instrução Normativa, poderá ensejar a aplicação das penalidades previstas na Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, além de, conforme a hipótese, a juízo do TCE-RS, repercutir nas contas do Administrador Responsável. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
Art. 16. O Manual Técnico previsto no parágrafo único do artigo 2º da Resolução nº 1051 , de 2015, será disponibilizado aos jurisdicionados no portal do Tribunal de Contas do Estado, no endereço http://www.tce.rs.gov.br.
§ 1º O Manual Técnico contará as informações complementares de acesso ao sistema, orientações sobre a sua utilização, rotinas de segurança e aspectos relativos ao conteúdo, leiaute, formato das informações a serem enviadas.
§ 1º O Manual Técnico conterá as informações complementares de acesso ao sistema, orientações sobre a sua utilização, rotinas de segurança e aspectos relativos ao conteúdo, leiaute, formato das informações a serem enviadas. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 3 /2023)
§ 2º As atualizações necessárias das matérias previstas no
§ 1º serão realizadas pela Direção de Controle e Fiscalização e disponibilizadas diretamente no Manual Técnico, sem a necessidade de edição de norma específica.
Art. 17. Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 15 de janeiro de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
[1] Certames devem estar previamente cadastrados no LICITACON, deste TCE/RS.
[2] Contratos devem estar previamente cadastrados no LICITACON, deste TCE/RS.
[3] Em caso de mais de um edital de homologação, o prazo será contato a partir da publicação do último edital. Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 15/01/2020, às 11:24, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0025628 e o código CRC CBC107B8.
justificativa
A presente Instrução Normativa dispõe sobre os prazos e procedimentos que deverão ser observados pelos Jurisdicionados do TCE-RS na disponibilização de documentos, dados e informações dos atos administrativos relativos a concursos públicos e processos seletivos públicos por meio de alimentação do Sistema Informatizado de Auditoria de Pessoal - SIAPES, módulo SIAPESweb - Concursos, nos termos da Resolução nº 1051 , de 18 de novembro de 2015. Referência: Processo nº 002554-0220/19-7 SEI nº 0025628
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 3/2023 de 07/06/2023 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1051/2015 de 18/11/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1117/2019 de 27/11/2019 - Norma em vigor
Resolução nº 1050/2015 de 04/11/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor