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Instrução Normativa nº 1/2022

Altera a Instrução Normativa nº 9, de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a realização de sessões híbridas em consonância com a Resolução nº 1.124, de 30 de abril de 2020, que instituiu as sessões telepresenciais de julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1/2022

Altera a Instrução Normativa nº 9 , de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a realização de sessões híbridas em consonância com a Resolução nº 1.124 , de 30 de abril de 2020, que instituiu as sessões telepresenciais de julgamento no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015;

considerando o teor da Resolução nº 1.124 , de 30 de abril de 2020, que instituiu as sessões telepresenciais no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus covid-19; e

considerando o contido no Processo SEI nº 002937-0220/21-6,

DETERMINA:

Art. 1º A Instrução Normativa nº 9 , de 23 de setembro de 2021, que regulamenta a realização de sessões híbridas, em consonância com a Resolução nº 1.124 , de 30 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º A Sessão Híbrida será instalada sempre que pelo menos um Magistrado, integrante do órgão julgador, confirmar sua participação de forma presencial, consoante informação fornecida nos termos do parágrafo 2º, inciso II, do artigo 1º desta Instrução Normativa." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se o parágrafo único do artigo 7º da Instrução Normativa nº 9 , de 23 de setembro de 2021.

Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.

Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 07/02/2022, às 15:09, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0140859 e o código CRC 6F018FC6.

justificativa

A presente Instrução Normativa tem por finalidade alterar a regulamentação da realização das sessões hibridas de julgamento no âmbito do TCE/RS durante o período de vigência das medidas de combate à pandemia covid-19.

Referência: Processo nº 002937-0220/21-6 SEI nº 0140859

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1124/2020 de 30/04/2020 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2021 de 23/09/2021 - Norma em vigor

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor