Instrução Normativa nº 10/2001
Dispõe sobre o exame de atos administrativo-derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões e aproveitamentos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2001
(Revogada pela Resolução nº 751 /2006)
Dispõe sobre o exame de atos administrativo-derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões e aproveitamentos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;
considerando a necessidade de adequação dos procedimentos referentes ao exame de atos administrativo-derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões e aproveitamentos; e
considerando o contido no Processo nº 3372-02.00/01-2, DETERMINA que seja observado o seguinte:
Art. 1º Compete à Superintendência de Controle Externo - SCE, através da Supervisão de Auditoria Externa - SAE, o exame dos atos administrativo-derivados de pessoal, abrangendo os reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões e aproveitamentos.
Art. 2º O exame dos atos referidos no artigo anterior se fará na sua universalidade, através de auditoria ordinária.
Art. 3º Quando do exame a que se refere o artigo anterior, caberá à área técnica se manifestar quanto à regularidade ou irregularidade dos respectivos atos administrativo-derivados.
§ 1º Se a conclusão técnica for pela regularidade dos atos administrativo-derivados, deverá a matéria ser incluída em Folhas de Instrução do expediente de auditoria relativo ao exercício que esteja sendo, ou venha a ser, conforme o caso, objeto de análise.
§ 2º Se a conclusão técnica for pela irregularidade dos atos administrativo-derivados, a matéria deverá constar do relatório de falhas, em expediente próprio, relativo ao exercício em curso, o qual receberá decisão específica quanto aos referidos atos, mesmo que estes tenham sido originariamente expedidos em exercícios anteriores.
§ 3º A conclusão do relatório de falhas de que trata o
§ 2º do presente artigo deverá mencionar que caberá ao atual administrador responsável a adoção das providências cabíveis no sentido de sanar as irregularidades detectadas, sob pena de sua responsabilização nos termos legais e regimentais.
Art. 4º Caberá à Superintendência de Controle Externo - SCE, através da Supervisão de Auditoria Externa - SAE, Supervisão de Instrução de Contas Estaduais - SICE e Supervisão de Instrução de Contas Municipais - SICM, manter atualizados em banco de dados próprio, ou em conjunto com o dos atos de admissões, as informações relativas aos atos administrativo-derivados de que trata a presente Instrução Normativa.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 7 , de 30 de maio de 2000.
Gabinete da Presidência, 24 de maio de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva implementar as necessárias adequações sobre a forma como esta Corte leva a efeito o exame dos atos administrativo-derivados de pessoal, relativos a reenquadramentos, transposições de regime jurídico, transferências do município-mãe, outras transferências, reintegrações, readaptações, readmissões e aproveitamentos.
As adequações ora propostas se impõe ante a nova orientação no sentido de enfrentamento da matéria, fazendo que, em processo próprio, com decisão específica, seja levado a efeito o exame que compete a esta Corte frente aos referidos atos.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Resolução nº 751/2006 de 04/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8831 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 7/2000 de 30/05/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9427 AND idambito = 4 LIMIT 1