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Instrução Normativa nº 10/2002

Dispõe sobre a gestão do Sistema de Controle Interno de Processos - CIP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2002

(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2005)

Dispõe sobre a gestão do Sistema de Controle Interno de Processos - CIP no âmbito do Tribunal de Contas do Estado.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado;

considerando a necessidade de adequar os procedimentos relativos à gestão, atualização e manutenção de andamento e tramitação de processos e documentos cadastrados por meio ou sistema informatizado do Tribunal de Contas;

considerando o contido no Processo nº 8248-02.00/02.0, DETERMINA que seja observado o seguinte:

Art. 1º Qualquer tramitação física de processos e documentos cadastrados entre setores do Tribunal de Contas do Estado deverá ser efetuada através do Sistema de Controle Interno de Processos - CIP.

Parágrafo único. Entenda-se que documentos cadastrados são aqueles que receberam etiqueta com numeração pelo Setor de Expedição e Protocolo.

Art. 2º Compete a cada um dos Setores desta Corte a realização de inventário anual de processos, objetivando disciplinar a movimentação interna e conferir o volume de processos existentes com as informações contidas no Sistema CIP.

§ 1º Após realizar o inventário, cada Setor enviará à Assessoria de Planejamento e Controle Interno relatório comunicando se houveram ou não divergências;

§ 2º A Assessoria de Planejamento e Controle Interno consolidará os relatórios, encaminhando o relatório final à Direção Geral para as providências cabíveis.

Art. 3º A Comissão Gestora do Sistema CIP será integrada pelo Coordenador da Assessoria de Planejamento e Controle Interno - APCI, representante da Assessoria Administrativa - ADM, representante da Assessoria Técnica - AT, Coordenador do Serviço de Sistemas - SESIS, Coordenador do Serviço de Suporte Estadual - SSE, Coordenador do Serviço de Suporte Municipal - SSM, Coordenador do Serviço de Suporte Operacional - SSO, Coordenador do Serviço de Documentação e Registro - SDR, Chefe do Setor de Arquivo e Digitalização - SEAD, Chefe do Setor de Sistemas Administrativos - SISAD, Chefe do Setor de Digitação e Apoio - SDA e Chefe de Setor de Expedição e Protocolo - SEP, com as seguintes competências:

I - definir novos conceitos e procedimentos a serem adotados no Sistema, promovendo a integração e discussão junto aos setores envolvidos;

II - reavaliar, quando necessário, os conceitos e procedimentos já implementados;

III - sugerir medidas necessárias para a divulgação e disseminação das informações e procedimentos implementados no referido Sistema;

IV - sugerir medidas para a manutenção e o aprimoramento do sistema enviando-as à Assessoria de Planejamento e Controle Interno para as providências cabíveis;

V - estabelecer cronograma da execução do inventário de que trata o art. 2º.

§ 1º É facultada a presença de mais um representante por Setor às reuniões de trabalho da Comissão Gestora, bem como a designação de um substituto às reuniões quando da impossibilidade de comparecimento do titular.

§ 2º As deliberações das reuniões de trabalho, bem como as definições ou procedimentos a serem modificados no Sistema CIP serão formalizadas em atas e registradas em local próprio na Intranet do Tribunal de Contas pela Supervisão de Informática.

§ 3º As reuniões da Comissão serão convocadas pela Assessoria de Planejamento e Controle Interno, por solicitação de qualquer dos seus membros.

Art. 4º As adaptações necessárias relativas às competências previstas no art. 3º serão efetuadas pela Supervisão de Informática, nos termos deliberados pela Comissão Gestora do CIP.

Art. 5º A fim de que haja amplo entendimento e divulgação quanto à utilização correta dos conceitos e da operacionalidade do Sistema CIP, a Assessoria de Planejamento e Controle Interno e a Supervisão de Informática procederão na realização de cursos, treinamentos, seminários ou outras formas de comunicação existentes.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 04 /2001.

Porto Alegre, 04 de novembro de 2002.

Conselheiro Gleno Ricardo Scherer,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente anteprojeto tem o objetivo de complementar e alterar os procedimentos referidos na Instrução Normativa nº 04 /2001, ou seja, incluir, no Sistema CIP, a tramitação física dos documentos cadastrados, atribuir, à Assessoria de Planejamento e Controle Interno, a responsabilidade de consolidar os relatórios do inventário físico de processos, acrescentar, na Comissão Gestora do mencionado Sistema, o Coordenador do Serviço de Documentação e Registro e o Chefe do Arquivo e Digitalização e, ao final, revogar a Instrução Normativa nº 04 /2001.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2005 de 15/07/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9437 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 4/2001 de 17/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9686 AND idambito = 4 LIMIT 1