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Instrução Normativa nº 10/2010

Altera e inclui dispositivos no art. 8º da Instrução Normativa nº 23, de 30 de novembro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2010

(Revogada pela Instrução Normativa nº 6 /2023)

Altera e inclui dispositivos no art. 8º da Instrução Normativa nº 23 , de 30 de novembro de 2004.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, e o contido no Processo nº 4742-02.00/10-6,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa altera e inclui dispositivos no art. 8º da Instrução Normativa nº 23 , de 30 de novembro de 2004.

Art. 2º A alínea "c" do inciso I do art. 8º da Instrução Normativa nº 23 /2004 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

I - ...

...

c) orçamento, acompanhado de sua ART específica, detalhado em planilhas, que expressem a composição de todos os seus custos unitários (art. 7º,

§ 1º, II, da Lei Federal nº 8666 /93);"

Art. 3º Inclui o parágrafo único ao art. 8º da Instrução Normativa nº 23 /2004, com a seguinte redação:

"Art. 8º ...

Parágrafo único. Além dos documentos elencados nos incisos do caput, as obras e serviços de engenharia ali referidos deverão possuir os seguintes documentos:

a) estudo de viabilidade, contendo as indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e econômica e, quando necessário, o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento (inc. IX do art. 6º da Lei nº 8.666 /93); e

b) comprovação do cumprimento das disposições do art. 16 da Lei Complementar nº 101 /2000 referente a obras."

Art. 4º Editais de obras que venham a ser lançados após o início da vigência desta Instrução Normativa deverão conter exigência de apresentação da documentação referida nos arts. 2º e 3º deste normativo.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de agosto de 2010.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 14 de junho de 2010.

João Osório Ferreira Martins,

Conselheiro Presidente

JUSTIFICATIVA

Esta proposta de alteração da Instrução Normativa nº 23 , de 30 de novembro de 2004, com a inclusão, especialmente, da exigência de ART para os orçamentos das obras públicas, visa a agilizar e aperfeiçoar a fiscalização, por parte do TCE-RS, dos recursos públicos empregados pelos Entes da Administração em obras, com a finalidade de se verificar desvios e mau uso desses recursos.

Os documentos e procedimentos exigidos, ao lado da cooperação do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul - CREA-RS, por meio de convênio recentemente firmado, permitirão que a Corte possa manter uma fiscalização mais acurada sobre os gastos com obras públicas e sobre a execução dessas, coibindo eventuais superfaturamentos e desvios de recursos ou de finalidade.

Todos os novos documentos elencados no texto têm base legal para sua exigência e permitem, por exemplo, aferir se há ou não sobrepreço na obra a partir do seu orçamento, que deverá ser elaborado pelo engenheiro responsável, comprovado por meio de ART1, além de verificar se a obra é viável, se foi previsto eventual impacto ambiental e o tratamento necessário e se a obra obedece às exigências da LRF.

O presente texto adapta para esta Corte iniciativa do TCE-PR, cuja forma de atuação representa, atualmente, o "estado da arte" quanto à fiscalização de obras públicas em conjunto com o Conselho profissional de engenharia. Segundo informações obtidas, tanto a Corte quanto o Conselho trocam dados quanto à fiscalização das obras. A única diferença seria que o CREA-PR separa obras privadas de obras públicas para fins de sua fiscalização, o que não acontece, no momento, no CREA-RS.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/2023 de 01/09/2023 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 23/2004 de 30/11/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10154 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 8666/1993 de 21/06/1993 Legislação Federal

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal