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Instrução Normativa nº 10/2011

Estabelece normas relativas à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno e às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2011

Estabelece normas relativas à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno e às Câmaras do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, e

considerando o que consta no Processo nº 7983-0200/10-4,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa institui procedimentos relativos à inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais e às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º O processo será incluído em pauta no prazo mínimo de seis dias úteis de antecedência à sessão respectiva, para o efeito de lhe ser dada publicidade, na forma regrada no Regimento Interno, obedecendo aos seguintes requisitos:

I - identificação sucinta do processo pautado, com o número, a natureza, o nome do órgão ou da entidade, e do interessado e de seu procurador, se houver; e

II - identificação do relator que efetivamente julgará o processo pautado.

Art. 3º A pauta, após assinada pelo respectivo Chefe de Gabinete ou Assessor responsável será encaminhada à Secretaria do Órgão Julgador no prazo previsto no artigo anterior, e afixada em quadro próprio, no vestíbulo do prédio-sede do Tribunal de Contas, com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas à sessão em que os processos possam ser chamados.

Art. 4º A forma de inclusão dos processos em pauta de que trata a presente Instrução Normativa será observada para aqueles submetidos à apreciação a contar de 01-06-2011.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a da Instrução Normativa nº 24 , de 12 de novembro de 2007.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entrará em vigor na data da publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 22 de maio de 2011.

Conselheiro João Osório Ferreira Martins,

Presidente

JUSTIFICATIVA

O presente Projeto de Instrução Normativa visa estabelecer nova regulamentação para inclusão em pauta dos processos submetidos ao Tribunal Pleno, às Câmaras, às Câmaras Especiais e às Câmaras Especiais Reunidas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, de forma a evidenciar na pauta qual o efetivo relator de cada processo incluído nas Sessões de Julgamento respectivas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 24/2007 de 12/11/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9539 AND idambito = 4 LIMIT 1