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Instrução Normativa nº 10/2012

Dispõe sobre a criação do Banco de Registro de Milhagens e regulamenta a utilização de prêmios e/ou de créditos originários de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, em face do disposto na Lei Estadual nº 12.711, de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2012

Dispõe sobre a criação do Banco de Registro de Milhagens e regulamenta a utilização de prêmios e/ou de créditos originários de passagens aéreas custeadas com recursos públicos, em face do disposto na Lei Estadual nº 12.711 , de 31 de maio de 2007, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, do RITCE, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 000177-02.00/12-3,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa estabelece os procedimentos destinados a viabilizar a operacionalização, no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, do disposto na Lei Estadual nº 12.711 , de 31 de maio de 2007.

Art. 2º Fica instituído, no âmbito do Tribunal de Contas, o Banco de Registro de Milhagens, objetivando o aproveitamento de prêmios e/ou de créditos obtidos por membros da Corte e do Ministério Público de Contas, bem como por servidores integrantes do Quadro de Pessoal e servidores adidos, decorrentes de passagens aéreas adquiridas pelo TCE-RS.

Art. 3º Com o objetivo de atender ao disposto na Lei Estadual nº 12.711 , de 2007, e nesta Instrução Normativa, os agentes e servidores públicos mencionados no artigo 2º que mantiverem cadastros nos programas de fidelidade das companhias de transporte aéreo contratadas pelo TCE-RS, poderão informar à Assessoria Militar do Gabinete da Presidência do TCE-RS - AMIL, em formulário próprio, o número de registro sob o qual tenha sido creditada a pontuação decorrente de viagens custeadas com recursos do Estado.

Art. 4º A fim de viabilizar a aplicação do estatuído no artigo 3º, no prazo de trinta dias após a prestação de contas relativa às diárias de viagem, deverão ser encaminhados à AMIL os comprovantes dos créditos de milhagem obtidos em face dos deslocamentos correspondentes, mediante apresentação de cópia do respectivo cartão de embarque (se ali houver a indicação respectiva) ou do extrato emitido pela companhia de transporte aéreo que prestou os serviços custeados pelo erário.

Art. 5º A AMIL promoverá o imediato lançamento dos créditos no Banco de Registro de Milhagens, vinculado ao respectivo agente ou servidor público.

Art. 6º Observados os respectivos prazos de caducidade, os créditos registrados no Banco de Registro de Milhagens poderão ser utilizados na aquisição de passagens aéreas para deslocamentos de membros da Corte e do Ministério Público de Contas e de servidores integrantes do Quadro de Pessoal e servidores adidos do Tribunal de Contas, caso em que o agente ou servidor público titular do prêmio concedido pela companhia aérea realizará a aquisição de passagens nos nomes indicados pela unidade administrativa competente.

Art. 7º O pagamento das taxas de embarque derivadas de bilhetes emitidos a partir dos créditos registrados no Banco de Registro de Milhagens correrá por conta de dotação orçamentária do Tribunal de Contas.

Art. 8º Os casos omissos serão resolvidos pela Direção-Geral do Tribunal de Contas.

Art. 9º Esta Instrução Normativa entrará em vigor no dia 1º de dezembro de 2012.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 21 de setembro de 2012.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por finalidade criar e regulamentar o Banco de Registro de Milhagens, que permitirá a utilização de prêmios e/ou de créditos originários de deslocamentos custeados com recursos públicos, aproveitando-os em futuros deslocamentos de interesse institucional deste Tribunal de Contas. A iniciativa institui mecanismo que possibilita maior economia nos gastos públicos e está em consonância com a Lei Estadual nº 12.711 , de 31 de maio de 2007, que dispõe sobre a matéria no âmbito da administração estadual.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 12711/2007 de 31/05/2007 Legislação Estadual