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Instrução Normativa nº 10/2013

Institui o documento "Participação Ética nas Mídias Sociais: Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS", como referência institucional aos servidores para participação ética nas mídias sociais.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2013

Institui o documento "Participação Ética nas Mídias Sociais: Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS", como referência institucional aos servidores para participação ética nas mídias sociais.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando a crescente importância das mídias sociais;

considerando a responsabilidade social da Instituição, ampliada por sua natureza pública e por sua condição de Órgão de Controle;

considerando a necessidade de oferecer aos servidores do Tribunal de Contas orientações baseadas em princípios gerais de conduta, relativas à sua participação ética nos ambientes de interação virtual; e,

considerando, ainda, o contido no Processo nº 009369-0200/13-7,

DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o documento "Participação Ética nas Mídias Sociais: Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS", anexo desta Instrução Normativa, instrumento institucional de orientação dos servidores autorizados quanto à sua participação nas redes sociais e demais ambiências de interação virtual na Internet.

§ 1º O TCE-RS providenciará a atualização periódica do documento referido no caput deste artigo, a partir de deliberações do seu Conselho de Comunicação Social.

§ 2º O acesso às redes sociais nos equipamentos eletrônicos do TCE-RS será autorizado pela Coordenação-Geral, após avaliados os interesses da Administração.

Art. 2º As orientações constantes no documento "Participação Ética nas Mídias Sociais: Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS" integrarão o conteúdo da formação básica oferecida pelo TCE-RS aos servidores ingressantes na Instituição.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de setembro de 2013.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa institui o documento "Participação Ética nas Mídias Sociais: Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS", elaborado pela Assessoria de Comunicação Social - ACS, como referência institucional aos servidores da Corte. Trata-se de orientação que poderá ser de grande utilidade na prevenção de eventuais problemas decorrentes da participação nas redes sociais e nos demais espaços de interação virtual oferecidos pela Internet.

A moderna revolução tecnológica tem produzido impactantes alterações na forma como as pessoas relacionam-se e nas próprias esferas pública e privada. Até a consolidação da Internet, era relativamente simples identificar as fronteiras do mundo do trabalho no espaço público. Atualmente, o trabalho também passou a ser realizado na esfera privada e a interação pessoal imbrica-se com as atividades profissionais e, por consequência, com as empresas ou instituições às quais os indivíduos se vinculam.

Não por outro motivo, governos, empresas e instituições têm se preocupado com as possibilidades de danos à sua imagem derivados da participação de seus funcionários nos espaços virtuais. Em alguns casos, a interação de pessoas em ambiência virtual, estimulada pela falsa sensação de invisibilidade ou anonimato, leva a situações efetivamente lesivas, que repercutem na vida pessoal e profissional, demandando cuidado e reflexão que justificam a contribuição oferecida no presente Guia de Conduta.

Os funcionários do TCE-RS terão, nesse documento, um instrumento útil em suas interações virtuais cotidianas. Não para oferecer as respostas certas em cada situação, mas para sistematizar princípios éticos que facilitem a descoberta individual das respostas mais adequadas.

ANEXO I

PARTICIPAÇÃO ÉTICA NAS MÍDIAS SOCIAIS

Guia de Conduta do Tribunal de Contas do Estado do RS

As mídias sociais constituem espaços inovadores de relacionamento entre as pessoas, abrem possibilidades inéditas de autoria e participação pública e democratizam radicalmente o acesso à informação. A participação em espaços como o Facebook e o Twitter, por exemplo, e o acesso a outros recursos interativos de comunicação virtual tendem a aumentar cada vez mais, interligando o cotidiano de centenas de milhões de pessoas em todo o mundo.

Diante dessa relevância e das possíveis repercussões do uso das mídias sociais, as instituições públicas, assim como as corporações privadas têm procurado orientar seus servidores para o uso ético e responsável das modernas ferramentas de comunicação.

No Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul - TCE-RS, as mídias sociais vêm sendo utilizadas para ampliar a interação da Instituição com o público e facilitar o acesso ao conteúdo de suas decisões. Muitos dos seus servidores também acessam as mídias sociais, na condição de cidadãos. Essas ações, desenvolvidas na esfera privada dos indivíduos, não se confundem com sua atuação funcional no âmbito deste TCE-RS. Assim, por exemplo, quando um servidor do TCE-RS posta uma mensagem em sua página no Facebook, não está representando a Instituição.

Contudo, é preciso levar em conta que as interações decorrentes dessa postagem podem acarretar questionamentos de natureza ética e/ou suscitar conflitos políticos, capazes de impactar a própria Instituição. Dependendo de seu conteúdo, o público poderá interpretar aquela iniciativa como uma mensagem oficial. Em outras situações, uma posição sustentada por um funcionário público nas mídias sociais pode ser reveladora de valores morais incompatíveis com o próprio exercício da função pública.

A qualidade técnica de seus servidores e a credibilidade do controle externo são valores muito importantes para o Tribunal de Contas. Esses atributos projetam uma imagem pública que é decisiva para a legitimidade e o êxito do trabalho institucional. A imagem de solidez e seriedade firmada socialmente, também por isso, não deve ser colocada em risco pelo uso inadequado das mídias sociais.

As situações surgidas no mundo virtual devem receber o mesmo tratamento que lhes seria dado no mundo físico: usando bom senso e responsabilidade, respeitando os valores da Instituição, separando o que é informação pública do que é interação pessoal e particular e seguindo os princípios éticos e as regras do respeito e da consideração pelas pessoas.

Neste guia, o TCE-RS propõe a seus servidores diretrizes de atuação nas mídias sociais, baseadas em princípios gerais de conduta de indivíduos investidos em funções públicas. Não se pretende, é claro, prever todas as situações possíveis, mas se adverte sobre possíveis consequências indesejáveis, nem sempre previstas, oferecendo referências úteis aos servidores tanto nas interações relativas à sua atuação funcional quanto nas de natureza privada.

Finalidades dos servidores do TCE-RS na utilização das mídias sociais, no âmbito da Instituição:

a) Estabelecer e manter contatos com profissionais, instituições e outros públicos que possam agregar conhecimentos relacionados a sua área de interesse;

b) Consultar conteúdos relevantes para o trabalho desenvolvido na Instituição;

c) Obter opiniões voltadas à melhoria das ações institucionais;

d) Fortalecer a imagem de comprometimento, excelência técnica e ética dos profissionais do TCE-RS;

e) Interagir e dialogar com a sociedade;

f) Identificar demandas da sociedade e da mídia que possam ser atendidas pela Instituição; e

g) Divulgar as ações da Instituição e motivar o exercício da cidadania e o controle social.

Princípios gerais de conduta dos servidores do TCE-RS na utilização das mídias sociais:

A responsabilidade, o respeito às pessoas, a promoção da dignidade humana, a observância dos direitos autorais e a preservação da privacidade são os princípios gerais de conduta que devem guiar o comportamento dos servidores do TCE-RS em suas interações sociais.

A observância dos deveres que orientam a conduta dos servidores públicos, como os de boa-fé, honestidade, cortesia, transparência, moralidade e legalidade deverá nortear toda e qualquer divulgação de conteúdo de responsabilidade de servidores do Tribunal, ainda que em suas interações particulares nas redes sociais.

Fique atento: a postagem e a distribuição de material sem responsabilidade têm consequências e penalidades. No Brasil, há legislação específica que prevê a interceptação por ordem judicial de comunicações em sistema de telefonia, informática e telemática. Temos, também, lei própria que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador. Também por isso, leve em conta o que segue:

1. Você é responsável por suas ações. Divulgar conteúdos com potencial de abalo à imagem da Instituição pode gerar consequências. O TCE-RS estimula a participação de seus servidores nas mídias sociais, mas alerta para a necessidade do emprego ético desses recursos de comunicação.

2. As regras de boa convivência e educação adotadas no ambiente interno da Instituição também são válidas no ambiente virtual. Participar das mídias sociais é um ato de caráter público. Você é responsável por tudo o que publica.

3. Respeite o tempo das pessoas e o da Instituição. Conversas longas e de interesse pessoal devem ser feitas fora do horário de trabalho.

4. Há uma grande diferença entre falar em nome e sobre a Instituição. O TCE-RS indica seus porta-vozes para representar a Instituição publicamente. Se você deparar com comentários positivos e relevantes sobre o TCE-RS, sinta-se à vontade para compartilhá-los. Se, pelo contrário, tiver acesso a críticas ou comentários negativos sobre a Instituição, remeta-os para a Assessoria de Comunicação Social - ACS, que providenciará, se for o caso e segundo as orientações do Tribunal, a resposta necessária. Frequentemente, críticas que circulam pelas redes sociais oferecem oportunidades de melhoria que ajudam o TCE-RS a aperfeiçoar seu trabalho. Há, também, a possibilidade de serem divulgadas críticas maldosas ou inverídicas, as quais demandam tratamentos específicos por parte dos profissionais da ACS.

5. Seja consciente e nunca misture suas atividades e responsabilidades públicas com seus interesses privados e sua vida particular. A Instituição defende os direitos de liberdade de expressão de seus servidores, mas não admite que informações obtidas no exercício da função pública sejam instrumentalizadas para fins privados. Da mesma forma, é preciso cuidar para que posições tornadas públicas pelas redes sociais não estimulem interesses contrários ao controle externo, não sejam tendentes à violação de direitos, não caracterizem prejulgamento nem estimulem a violência, o preconceito e a intolerância.

6. Seja respeitoso com todas as pessoas, especialmente quando divergir delas. Respeite as diferenças e promova a igualdade de direitos entre todos, independentemente da condição social, econômica, étnica, política, ideológica, religiosa, cultural, de gênero ou de orientação sexual. Os servidores do TCE-RS são altamente qualificados e, por isso, não se prestam à reprodução de posturas preconceituosas. Lembre-se disto: o modo como você se comporta no espaço online não diz respeito apenas a sua imagem, mas pode ter reflexos sobre a Instituição.

7. Se tiver dúvida, não publique. Em qualquer circunstância em que você se sinta inseguro sobre como responder a uma mensagem solicite auxílio à Assessoria de Comunicação Social.

8. Não viole os direitos autorais. Ao utilizar, nas mídias sociais, conteúdo que não foi produzido por você, informe a autoria. Não utilize marcas, direitos de publicidade ou outros sem as permissões necessárias do titular.

9. Lembre-se de que suas mensagens locais podem ter um significado global. A maneira que você responde a uma pergunta online pode ser precisa em algumas partes do mundo, mas imprecisa em outras.

10. Saiba que a Internet é permanente. Uma vez que as informações tenham sido publicadas, passam a fazer parte de um registro fixo, mesmo que você remova ou exclua os conteúdos mais tarde.

11. O TCE-RS monitora os conteúdos e os comentários sobre a Instituição publicados pelos órgãos de imprensa e nas novas mídias, com o objetivo de esclarecer dúvidas e de obter informações e melhorias no relacionamento com a sociedade e em sua atuação de controle externo.

- Perfil profissional ou pessoal

Pense no público que faz parte da sua rede antes de disponibilizar informações a seu respeito. Mas pense, também, que qualquer pessoa pode, em tese, acessar as informações disponibilizadas em seu perfil.

Escolha a mídia social adequada ao seu objetivo. Ferramentas como o Linkedln têm foco profissional, enquanto o Facebook comporta conteúdo pessoal ou profissional, desde que em perfis diferentes. A separação facilita o direcionamento de conteúdos de interesse dos demais participantes. O conteúdo deve ser pautado pelo interesse do público, pela possibilidade de contribuir com as pessoas. Mesmo quando utilizar as redes sociais apenas para conversar com amigos e familiares aja com prudência. Determinados temas podem ser muito sensíveis para algumas pessoas.

- Linguagem

Ser claro e objetivo é fundamental para que os usuários compreendam a sua mensagem. Comunicação, aliás, não é aquilo que se diz, mas aquilo que os outros entendem sobre o que foi dito. O uso de termos jurídicos, pouco utilizados na linguagem coloquial, pode suscitar dúvidas e produzir mal-entendidos. Ao dialogar na rede, seus comentários ficarão disponíveis para milhares de usuários e poderão, também, auxiliar no esclarecimento de dúvidas de outras pessoas. Mais um motivo para aproveitar melhor os espaços das mídias sociais, disponibilizando informações públicas à cidadania.

- Principais mídias sociais

Cada mídia social oferece um tipo de serviço. Analise e escolha a que oferece características que melhor correspondam as suas necessidades.

- Facebook

Permite a interação entre usuários por meio de mensagens, compartilhamentos de imagens, vídeos e links. Possui grupos de discussão e conversas em tempo real. A ferramenta permite pesquisar informações sobre os usuários e os adicionar como amigos. Todo o material publicado pelos integrantes do Facebook é visualizado pelos demais em uma lista. A maioria dos usuários utiliza o espaço para conteúdo pessoal, mas muitas pessoas empregam o Facebook como um espaço de troca de informações, disputa da opinião pública e ativismo autoral. Empresas, instituições, figuras públicas e profissionais de diferentes áreas costumam, também, ter páginas de natureza diversa, as Fan Pages. Essas páginas possuem poucos recursos interativos e não permitem a adição de "amigos", mas podem facilitar o acesso de mais pessoas a seus conteúdos como "curtidores".

- Twitter

O microblog comporta mensagens curtas, com a possibilidade de inclusão de links para outras matérias, músicas e vídeos. Os redutores de links disponibilizados pela rede são muito úteis para o aproveitamento no Twitter. O conteúdo aparece em forma de lista e pode ser compartilhado por meio dos retweets. A ferramenta comporta contas pessoais ou institucionais. Permite que você adicione outros usuários (seguindo) e seja adicionado por eles (seguidores). Todo o material postado é visualizado em lista pelos demais participantes do grupo.

- Blogs

São espaços virtuais que permitem a publicação de diferentes conteúdos de acordo com a temática escolhida pelo autor. Há blogs para todos os tipos de interesse e alguns que já conquistaram, por sua qualidade, espaço de respeitabilidade como fontes confiáveis de informação. Infelizmente, há também muita bobagem disponível, material preconceituoso e ofensivo, além de blogs fakes, que imitam personalidades e mesmo instituições.

- Youtube

É focada, exclusivamente, na postagem de vídeos e áudios. Permite que os usuários façam publicações, visualizem e realizem downloads de forma gratuita. Hoje, é a maior videoteca do mundo, com postagens de filmes, trailers e gravações pessoais sobre os mais diversos temas.

- Linkedln

É uma rede de negócios, com objetivo de conectar pessoas a partir do seu perfil técnico. As informações que interessam, portanto, são as de cunho profissional e seu perfil funcionará como uma espécie de currículo online. O principal propósito do site é permitir que usuários registrados mantenham lista detalhada de contatos de pessoas que eles conheçam e em quem confiam. As pessoas nessa lista são chamadas de conexões. Os usuários podem convidar qualquer um (seja um usuário LinkedIn ou não) para se tornar uma conexão.

- Orientações para o uso responsável das mídias sociais

Materiais disponíveis no Portal TCE-RS, como reportagens, vídeos das sessões plenárias, imagens, reportagens, boletins e áudios da Rádio TCE-RS podem e devem ser amplamente divulgados. Quanto mais essas informações forem compartilhadas e circularem pela rede, maior o número de pessoas informadas. O único cuidado aqui é o de informar a fonte e dar os devidos créditos.

Não divulgue documentos oficiais sem autorização específica, não publique decisões antes que o TCE-RS o faça e nunca antecipe movimentos que serão realizados pela Instituição.

Grupos de discussão envolvendo o TCE-RS devem mencionar de forma clara que não são oficiais.

Tenha cuidado para não se expor, nem ser envolvido em situações vexatórias. Preserve tanto quanto possível sua vida privada, até por cuidados com sua segurança e de seus familiares.

Sempre é bom lembrar: o acesso à Internet no ambiente de trabalho deve ser feito apenas para o atendimento de necessidades funcionais. O tempo despendido em cada site ou nas redes sociais é registrado e pode ser legalmente monitorado pela Instituição.

Lembre-se de que as informações publicadas são de fácil disseminação. Analise seu conteúdo antes de o publicar. Revise-o com cuidado, inclusive do ponto de vista formal e gramatical. Erros de português ocorrem, mas determinados equívocos podem virar "notícia".

Procure não exagerar no número de postagens, para não cansar os que interagem com você na rede. Compartilhe informações úteis, de acordo com os interesses dos seus seguidores e, preferencialmente, utilize links oficiais e publicações com credibilidade. Há muitas notícias falsas na rede e "pegadinhas" que costumam vitimar os apressados.

Expresse suas opiniões com respeito. As críticas devem ser tratadas em âmbito interno, por meio de canais próprios. Quando se debate temas de relevância pública, o que se discute são ideias, não pessoas. Evite entrar em conflito com outros participantes e expresse suas opiniões com argumentos sólidos.

Comentários difamatórios, preconceituosos e com conteúdo calunioso podem dar origem a demandas judiciais. Não publique, em qualquer hipótese, material ofensivo ou preconceituoso. Além de se expor, você estará expondo também a imagem da Instituição.

Lembre-se de que deletar vídeos, fotos e textos não significa sua supressão. Outro usuário pode ter copiado ou armazenado aquele conteúdo.

Tome cuidado com a imagem pessoal de terceiros, a começar pelos colegas. Fotos ou vídeos de comemorações e eventos privados podem expor colegas, violar sua intimidade e prejudicar a imagem da Instituição.

Referências:

Código de Conduta Braskem. Edição revisada. 2011. Disponível em http://www.braskem.com.br/Portal/Principal/Arquivos/Download/Upload/codigo_conduta_port_23.pdf.

IBM Social Computing Guidelines. Disponível em http://www.ibm.com/blogs/zz/en/social_computing_guidelines.html.

Manual de Orientação para Atuação em Redes Sociais da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. 2012. Disponível em: http://www.secom.gov.br/sobre-a-secom/acoes-e-programas/comunicacao-digital/manual-de-redes-sociais.

Manual de Conduta em Redes Sociais Embrapa. 1ª Edição. Brasília - DF, 2012. Disponível em: http://manualmidias.sct.embrapa.br/documentos/manual_de_conduta_em_midias_sociais_edicao_1.pdf

Online Social Media Principles. Disponível em: http://www.coca-colacompany.com/stories/online-social-media-principles.

O que é o LinkedInº Disponível em http://br.linkedinºcom/about-us.Revoga a Instrução Normativa nº 07 , de 3 de julho de 2006.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 7/2006 de 03/07/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9674 AND idambito = 4 LIMIT 1