TCERS · RS

Instrução Normativa nº 10/2014

Regulamenta a Resolução nº 1.014, de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2014

(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2015)

Regulamenta a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet" e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000;

considerando a necessidade de disciplinar as características e a metodologia de concessão do "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", instituído pela Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014; e

considerando, ainda, o contido no Processo nº 003977-0200/14-7,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que institui o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido anualmente pelo Tribunal de Contas do Estado aos Poderes Executivos e Legislativos municipais do Estado do Rio Grande do Sul, nas seguintes categorias:

I - Poder Executivo de Municípios com população de até dez mil habitantes;

II - Poder Executivo de Municípios com população superior a dez mil habitantes;

III - Poder Legislativo de Municípios com população de até dez mil habitantes;

IV - Poder Legislativo de Municípios com população superior a dez mil habitantes;

Art. 2º O Prêmio será concedido a partir de avaliação dos sítios oficiais na rede mundial de computadores, Internet, a ser procedida pelo corpo técnico do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com os quesitos e a metodologia estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os sítios examinados serão aqueles registrados no Sistema de Cadastro - SISCAD, que reúne dados cadastrais atualizados de órgãos e entidades sob jurisdição do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 3º O cronograma de avaliação dos sítios oficiais na Internet será divulgado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas (DET) e nos demais meios de comunicação da Instituição.

Art. 4º Serão premiados os sítios institucionais que, cumulativamente, cumprirem os seguintes requisitos:

I - apresentarem índice de transparência equivalente, no mínimo, a 70 (setenta) pontos, de um total de 100 (cem) pontos;

II - atenderem, ao menos parcialmente, os quesitos de número 1, 5, 7 e 8, todos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º A premiação consistirá na concessão de diploma de menção honrosa, bem como na disponibilização de selo digital aos poderes que cumprirem os requisitos estabelecidos no artigo 4º.

§ 1º O diploma apresentará o conteúdo e a forma descritos no Anexo II desta Instrução Normativa e será entregue pelo Conselheiro-Presidente do Tribunal de Contas do Estado ou por pessoa por ele designada, em evento a ser realizado ao final de cada exercício.

§ 2º O selo terá as características definidas no Anexo III desta Instrução Normativa e será disponibilizado aos premiados pela Assessoria de Comunicação Social do Tribunal de Contas do Estado em até 15 (quinze) dias contados do primeiro dia útil posterior à entrega do diploma de menção honrosa.

§ 3º A utilização do selo será restrita aos sítios institucionais dos poderes premiados.

§ 4º O diploma e o selo terão validade de um ano, contado a partir das respectivas concessões.

Art. 6º Os casos omissos serão resolvidos pela Presidência do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 7º A presente Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 6 de junho de 2014.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a regulamentar a Resolução nº 1.014 , de 21 de maio de 2014, que instituiu o "Prêmio Boas Práticas de Transparência na Internet", a ser concedido pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado, com o objetivo de valorizar os sítios institucionais dos Executivos e dos Legislativos municipais que se destacarem no quesito transparência.

No regramento, o Tribunal de Contas descreve a metodologia de avaliação dos sítios e os critérios a serem utilizados nessa análise, bem como define os requisitos a serem atendidos com vista à obtenção do diploma de menção honrosa e à disponibilização do selo digital.

Os critérios de avaliação desenvolvidos, além de verificar o regular atendimento às disposições da Lei Complementar nº 131 , de 27 de maio de 2009, e na Lei Federal nº 12.527 , de 18 de novembro de 2011, procuram também dar relevo a outras medidas adotadas pela Administração Pública capazes de ampliar a transparência na gestão governamental, como, por exemplo, a divulgação nominal dos servidores públicos e da respectiva remuneração.

Por fim, assinala-se que, na composição do índice de premiação de boas práticas na Internet, a ponderação dos valores atribuídos a cada quesito atentou para as diferenças entre as atividades preponderantemente desempenhadas pelos Poderes Executivo e Legislativo.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 10/2014 - TCERS-RS

Visualizar arquivo original

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/2015 de 27/05/2015 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1014/2014 de 21/05/2014 - Norma em vigor

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Complementar nº 131/2009 de 27/05/2009 Legislação Federal

Lei Ordinária nº 12527/2011 de 18/11/2011 Legislação Federal