Instrução Normativa nº 10/2022
Autoriza a Coordenação-Geral, de forma integrada e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, a adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento e manutenção deste Tribunal, mantendo o trabalho em expediente interno nas atividades que não dependam de acesso aos sistemas eletrônicos.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2022
(Revogada pela Instrução Normativa nº 11 /2022)
Autoriza a Coordenação-Geral, de forma integrada e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, a adotar todas as medidas necessárias ao funcionamento e manutenção deste Tribunal, mantendo o trabalho em expediente interno nas atividades que não dependam de acesso aos sistemas eletrônicos.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015,
considerando a instabilidade técnica verificada no dia 26 de setembro de 2022, decorrente da invasão dos sistemas de informática, afetando o adequado trabalho na Rede de Sistemas Eletrônicos deste Tribunal de Contas, a exigir, para além da correção dos problemas técnicos evidenciados, a devida investigação dos fatos pela administração desta Corte; considerando, ainda, a ponderação necessária ao correto enfrentamento da situação técnica evidenciada, sem prejuízo da realização de atividades que não dependam de acesso aos sistemas eletrônicos utilizados por este Tribunal de Contas,
DETERMINA:
Art. 1º Fica autorizada a Coordenação-Geral, de forma integrada e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, a adotar todas as medidas necessárias e urgentes ao funcionamento, manutenção e administração deste Tribunal, podendo executar, por meio dos instrumentos que lhe são próprios, os procedimentos que entender pertinentes ao seu andamento eficiente, incluídos aqueles destinados à retomada plena e segura dos sistemas eletrônicos, bem como as demais ações que possam afetar os jurisdicionados e servidores desta Corte.
Art. 2º Fica mantido o trabalho em expediente interno, inclusive presencial, nas atividades que não dependam de acesso aos sistemas eletrônicos deste Tribunal.
Art. 3º A presente Instrução Normativa entrará em vigor com sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar do dia 26 de setembro de 2022.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 05 de outubro de 2022.
Alexandre Postal, Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por finalidade autorizar a Coordenação-Geral, de forma integrada e, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Presidente, a adotar todas as medidas necessárias e urgentes ao funcionamento, manutenção e administração desta Corte, em razão da indisponibilidade extraordinária dos sistemas do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2022 de 21/10/2022 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor