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Instrução Normativa nº 10/2025

Altera o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 9, de 16 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 10/2025

Altera o caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 9 , de 16 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O 2º VICE-PRESIDENTE, no exercício do cargo de PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015; e

considerando o contido no Processo SEI nº 003068-0220/25-0,

DETERMINA:

Art. 1º O caput do artigo 5º da Instrução Normativa nº 9 , de 16 de outubro de 2025, a qual dispõe sobre os procedimentos de alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, no âmbito dos ajustes firmados com entidades do Terceiro Setor pelos poderes, órgãos e entidades jurisdicionados do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 5º A alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas será obrigatória a partir das datas fixadas no art. 8º., incluindo os ajustes já vigentes na data de início de tal obrigação, excetuando-se os casos de envio facultativo, conforme os critérios a seguir:

..." (NR).

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DA 2ª VICE-PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.

Conselheiro Renato Luís Bordin de Azeredo, Presidente, em exercício.

Documento assinado eletronicamente por RENATO LUÍS BORDIN DE AZEREDO, Presidente, em exercício, em 07/11/2025, às 14:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0463214 e o código CRC 01BB1F65.

justificativa

A presente Instrução Normativa tem por finalidade ajustar o início da alimentação do Sistema LicitaCon Contratos - Módulo Prestação de Contas, de maneira que fique expresso a obrigatoriedade da entrega de dados dos acordos vigentes a partir das datas estipuladas na normativa.

Referência: Processo nº 003068-0220/25-0 SEI nº 0463214

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 9/2025 de 16/10/2025 - Norma em vigor

Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor