Instrução Normativa nº 11/2000
Dispõe sobre o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordens funcionais e pessoais.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2000
(Revogada pela Instrução Normativa nº 15 /2004)
Dispõe sobre o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordens funcionais e pessoais.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,
considerando a necessidade de disciplinar o fornecimento de certidões, atestados, declarações e informações de ordens funcionais e pessoais, a fim de evitar o atendimento indevido de requerimentos e solicitações, determina que seja observado o seguinte:
Art. 1º Fica vedado aos servidores desta Corte o fornecimento, a terceiros, de informações de ordens funcional, pessoal e de saúde, a que tenham acesso pelo exercício de funções e cargos titulados.
Parágrafo único. Excetuam-se deste procedimento as solicitações de caráter funcional realizadas pela Coordenação-Geral, e as de saúde, necessárias à concessão de licenças, realizadas pela Superintendência Administrativa.
Art. 2º O fornecimento de certidões, atestados e declarações, de ordens funcional e pessoal somente será efetuado aos Senhores Conselheiros, Auditores Substitutos de Conselheiros, aos integrantes do Corpo Técnico e Serviços Auxiliares desta Corte, bem como aos representantes do Ministério Público junto ao Tribunal, mediante requerimento do próprio interessado, ou por procurador devidamente constituído.
Art. 3º As requisições e requerimentos, devidamente fundamentados, do Poder Judiciário e do Ministério Público, bem como as situações não previstas nesta Instrução Normativa ou pedidos considerados excepcionais serão submetidos à Presidência do TCE.
Art. 4º O descumprimento por qualquer servidor deste Tribunal das disposições desta Instrução Normativa será apurado nos termos da legislação pertinente, podendo caracterizar infração funcional.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 19/09/2000.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Presidente.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 15/2004 de 03/11/2004 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.