Instrução Normativa nº 11/2001
Dispõe sobre as normas para execução das atribuições e competências do Centro de Jurisprudência - CEJUR.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2001
(Revogada pela Instrução Normativa nº 13 /2006)
Dispõe sobre as normas para execução das atribuições e competências do Centro de Jurisprudência - CEJUR.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;
considerando a necessidade de disciplinar a forma de atuação do Centro de Jurisprudência - CEJUR;
considerando o disposto no processo nº 3840-02.00/01-2, DETERMINA:
Art. 1º O Centro de Jurisprudência procederá à estruturação, implantação, coordenação e manutenção do Sistema de Jurisprudência - SIJUR.
§ 1º O Sistema de Jurisprudência - SIJUR, consiste em um sistema informatizado, desenvolvido no Banco de Dados ORACLE, que viabilizará a disponibilização, pela Supervisão de Informática, da Base de Jurisprudência para a INTRANET - rede local, e para a INTERNET - rede mundial de computadores -, através da homepage do Tribunal de Contas do Estado (www.tce.rs.gov.br).
§ 2º Os dados para a Base de Jurisprudência constituem-se das ementas, relatórios e votos provenientes dos Gabinetes de Conselheiros, e das decisões prolatadas pelo Tribunal Pleno e Câmaras, oriundas da Secretaria das Sessões.
Art. 2º O Centro de Jurisprudência procederá à inserção das decisões do Tribunal Pleno e das Câmaras no Sistema de Decisões (DEC), para disponibilização na rede do Tribunal de Contas.
DOS PROCEDIMENTOS
Art. 3º A inserção das decisões no Sistema de Decisões - DEC, será feita através da inclusão do texto das decisões, devidamente aprovadas, e dos códigos concernentes aos itens constantes da decisão.
§ 1º O texto das decisões será preparado e disponibilizado ao Centro de Jurisprudência, pela Secretaria das Sessões, através de uma cópia da minuta da sessão e de um documento do editor de textos Word disponibilizado na pasta x:PresidenSessoesprivDecJuris.
§ 2º A identificação dos itens da decisão, através de códigos próprios constantes da tabela de códigos do Sistema DEC, será realizada pela Secretaria das Sessões nas minutas das decisões que serão remetidas ao CEJUR.
Art. 4º Após a inclusão das decisões no Sistema de Decisões - DEC, o Centro de Jurisprudência incluirá os demais dados, previstos no
§ 2º do art. 1º desta Instrução Normativa, no Sistema de Jurisprudência - SIJUR.
§ 1º O CEJUR incluirá nos campos próprios, através de um documento do editor de textos Word, a ementa, o relatório e o voto gerados e disponibilizados na pasta de votos dos Gabinetes de Conselheiros (x:GabConsGab___votos).
§ 2º Após a transferência dos textos "ementa", "relatório" e "voto", o CEJUR incluirá nos campos apropriados as referências legislativas e demais referências constantes da decisão, voto e/ou ementa.
§ 3º Após concluída a inserção de dados no Sistema SIJUR, será gerada a Base de Jurisprudência e comunicada a Supervisão de Informática.
DA COOPERAÇÃO TÉCNICA
Art. 5º A Secretaria das Sessões, após concluída a preparação das decisões, enviará as minutas imediatamente ao CEJUR, observado o prazo máximo de duas semanas após a aprovação da respectiva ata, para que este proceda a sua inclusão no Sistema de Decisões - DEC.
Art. 6º Os Gabinetes de Conselheiros disponibilizarão ao CEJUR, tão-logo concluídos, a ementa, o relatório e o voto, na pasta votos (x:GabConsGab-__votos), para que sejam incluídos no Sistema de Jurisprudência - SIJUR.
Art. 7º A Supervisão de Informática, após comunicação do CEJUR, disponibilizará, semanalmente, às sextas-feiras, na rede do Tribunal de Contas, a Base de Jurisprudência.
Art. 8º Revogadas as disposições em contrário, esta Instrução Normativa entrará em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, 08 de junho de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva definir normas e procedimentos necessários à execução das competências do Centro de Jurisprudência - CEJUR, nos termos da Resolução nº 570 /01, notadamente quanto à estruturação do Sistema de Jurisprudência - SIJUR, bem como definir formas de cooperação técnica com os diversos órgãos envolvidos na elaboração, fornecimento e disponibilização dos dados necessários à atualização da Base de Jurisprudência.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 13/2006 de 19/10/2006 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 570/2001 de 18/04/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9321 AND idambito = 4 LIMIT 1