Instrução Normativa nº 11/2002
Dispõe sobre a adoção do sistema de recarga de cartuchos de tinta e de toner para impressoras e aparelhos de fac-símile, e a doação de materiais inservíveis ao Tribunal de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2002
Dispõe sobre a adoção do sistema de recarga de cartuchos de tinta e de toner para impressoras e aparelhos de fac-símile, e a doação de materiais inservíveis ao Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000;
considerando o alto valor de reposição dos suprimentos originais de informática;
considerando o aumento de impressões decorrente das exigências da Lei Complementar nº 101 /2000;
considerando a quantidade de papéis de consumo ou de expediente, jornais, diários oficiais, periódicos, impressos e outros materiais inservíveis ou em desuso, que se acumulam neste Tribunal;
considerando o disposto no processo nº 8552-0200/02.0, DETERMINA:
Art. 1º Todos os cartuchos de tinta e de toner para impressoras e aparelhos de fac-símile utilizados neste Órgão serão reaproveitados para recarga.
Art. 1º O fornecimento de cartuchos de tinta ou de toner para impressão somente será feito mediante a entrega do cartucho utilizado ao Setor de Almoxarifado. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 4 /2009)
§ 1º O fornecimento dos cartuchos de que trata o caput será atendido mediante a entrega, obrigatória, ao Setor de Almoxarifado, do invólucro já utilizado.
§ 1º Com a finalidade de atender situações contingenciais, o Setor de Almoxarifado manterá em seu estoque cartuchos recondicionados. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 4 /2009)
§ 2º Os cartuchos mencionados no presente artigo deverão ser manuseados com cuidado, evitando-se o toque no circuito e na cabeça de impressão, quando houver, haja vista que qualquer dano a estes componentes poderá inviabilizar seu reaproveitamento para recarga.
§ 3º Quando verificada a inutilização do cartucho, pelo Setor de Almoxarifado, o mesmo será doado nos termos do artigo 2º.
Art. 2º Todos os papéis de consumo ou de expediente, jornais, diários oficiais, periódicos, impressos e assemelhados, não constantes de processos, e outros materiais que, após a sua utilização, se tornem inservíveis para o desenvolvimento das atividades deste Tribunal deverão ser encaminhados ao Serviço de Administração do Tribunal, que ficará responsável pela sua doação às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas.
§ 1º Os materiais considerados inservíveis e que contiverem informações sigilosas, antes de serem remetidos às entidades, deverão ser picotados, de forma a evitar o seu uso indevido por terceiros.
§ 2º Na sede dos Serviços Regionais de Auditoria, a doação às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas do material inservível será providenciada pelo respectivo Coordenador.
Art. 2º Os materiais como jornais, diários oficiais, periódicos, impressos e assemelhados, mídias óticas e magnéticas, desde que não constantes de processos, que, após sua utilização, tornem-se inservíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal, deverão ser encaminhados ao Serviço de Administração, que ficará responsável por sua doação a entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas ou pelo seu descarte.
§ 1º A doação de materiais inservíveis nos Serviços Regionais será providenciada pelo respectivo Coordenador.
§ 2º Os materiais inservíveis que contiverem informações sigilosas, antes de serem remetidos às entidades ou ao descarte, deverão ser picotados, desmagnetizados ou inutilizados, de forma a evitar seu uso indevido, observados os preceitos ambientais.
§ 3º Os materiais inservíveis para as finalidades do Tribunal que, no entendimento do setor de origem, contenham informações consideradas de valor histórico-cultural, serão encaminhados ao Memorial TCE, para que examine seu aproveitamento.
§ 4º Os materiais não aproveitados pelo Memorial TCE serão por ele encaminhados ao Serviço de Administração, para que proceda na doação ou descarte segundo as regras do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 14 /2009)
Art. 3º As doações de que trata o artigo 2º dar-se-ão mediante recibo, o qual deverá ser encaminhado à Direção Administrativa para fins de arquivamento.
Parágrafo único. O recibo de que trata o caput conterá os seguintes dados:
I - a descrição do tipo de material doado;
II - a quantidade, quando for possível;
III - data e local de emissão;
IV - indicação da entidade destinatária da doação e o correspondente endereço;
V - nome e cargo da pessoa que o estará subscrevendo, e respectiva assinatura;
VI - indicação do número de registro junto aos órgãos federal, estadual e/ou municipal, se houver.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 09 /2001.
Gabinete da Presidência, 04 de novembro de 2002,
CONSELHEIRO GLENO RICARDO SCHERER
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto visa alterar os procedimentos constantes na Instrução Normativa nº 09 /2001, no que tange à doação de cartuchos de tinta e de toner para impressoras, tendo em vista que os mesmos serão reaproveitados para recarga.
Relativamente às doações às entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas foram incluídos os materiais inservíveis para este Tribunal, onde se enquadram os copos, xícaras de cafezinho, pires, garrafas térmicas, chaleiras, fitas de nylon, alumínio, bateria automotiva e outros materiais desgastados com o uso.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 14/2009 de 08/07/2009 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 4/2009 de 16/03/2009 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal
Instrução Normativa nº 9/2001 de 31/05/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9408 AND idambito = 4 LIMIT 1