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Instrução Normativa nº 11/2003

Dispõe sobre a realização de trabalhos fora das dependências deste Tribunal e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2003

(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2006)

Dispõe sobre a realização de trabalhos fora das dependências deste Tribunal e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /00;

considerando substancial aumento no volume do trabalho a ser desenvolvido no âmbito de cada Serviço, em razão das diretrizes fixadas anualmente no Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas, nos termos da Resolução nº 638 /03;

considerando as instalações, os recursos humanos, e os equipamentos de informática disponíveis;

considerando que duas Supervisões deste Tribunal vêm desenvolvendo, há alguns anos e com excelentes resultados, o denominado "Projeto Mutirão", mediante o qual são instruídos processos fora das dependências deste Tribunal;

considerando o contido no Processo nº 6803-0200/02-3, DECIDE:

Art. 1º Além das atividades de auditoria propriamente ditas, os detentores do cargo de Auditor Público Externo, que já tenham cumprido o estágio probatório neste cargo, poderão desenvolver trabalhos fora das dependências do Tribunal de Contas, em situações especiais e por necessidade de serviço, desde que observado o estabelecido na presente Instrução Normativa.

Art. 2º A análise quanto à necessidade e conveniência da realização de trabalhos nos termos previstos nesta Instrução dar-se-á no âmbito de cada Direção, a partir de proposições formuladas pelos Supervisores respectivos.

Art. 3º Compete aos Supervisores, na implementação e acompanhamento da execução dos trabalhos desenvolvidos na forma prevista no art. 1º desta Instrução Normativa:

I - propor à respectiva Direção planos mensais de trabalho, indicando as atividades a serem desenvolvidas fora das dependências do Tribunal;

II - estabelecer metas de produtividade que atendam às necessidades do serviço, compatíveis com as peculiaridades e o grau de complexidade dos trabalhos;

III - formalizar nominata dos servidores autorizados a trabalhar nessas condições, mediante indicação dos respectivos chefes imediatos, vedada a inclusão daqueles que se encontrem no exercício de função com natureza de chefia, bem como daqueles que não tenham atingido anteriormente a meta de produtividade estabelecida, ressalvados, nesta última hipótese, caso fortuito ou força maior devidamente comprovados;

IV - avaliar mensalmente os resultados alcançados, e emitir trimestralmente relatório destinado ao controle da Direção respectiva;

V - instituir, em conjunto com a Supervisão de Informática, sistema informatizado de controle sobre processos e outros documentos disponibilizados para o desempenho de trabalhos nas condições previstas nesta Instrução Normativa;

VI - examinar o cumprimento das metas individuais e globais estabelecidas em cada plano mensal de trabalho.

Art. 4º Os servidores, para a execução de trabalhos fora das dependências do Tribunal, deverão:

I - firmar termo de opção pela realização de trabalhos na forma disciplinada na presente Instrução Normativa, consoante modelo contido no Anexo I;

II - cumprir as metas de produtividade estabelecidas pelo Supervisor;

III - disponibilizar, por meio eletrônico, na periodicidade e na formatação definida pelo chefe imediato, e sob a orientação da Supervisão de Informática, as instruções, relatórios e demais trabalhos finalizados, responsabilizando-se pelas correções e/ou modificações que se fizerem necessárias, observados os procedimentos de segurança e as rotinas de trabalho fixadas pelo chefe imediato;

IV - responsabilizar-se pelo transporte e guarda dos processos e documentos retirados das dependências do Tribunal, necessários à elaboração dos trabalhos, mediante assinatura de documento próprio (Anexo II), preservando sigilo absoluto acerca das informações neles contidas;

V - comparecer ao Tribunal sempre que convocado pelo Supervisor ou pelo chefe imediato, atendendo o prazo que for estabelecido;

VI - manter plenamente acionados e operantes os meios de contato previamente definidos com o chefe imediato, em especial telefones, fixo e celular, e correio eletrônico;

VII - trazer às dependências do Tribunal, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas a contar da solicitação, qualquer processo ou documento que tenha sob sua responsabilidade, sempre que tal providência se faça necessária;

VIII - comunicar ao chefe imediato qualquer ocorrência que possa comprometer o cumprimento da meta estabelecida no plano de trabalho, o que poderá, de acordo com a situação, implicar a suspensão da execução dos trabalhos na forma prevista nesta Instrução Normativa e o retorno imediato do servidor ao exercício de suas funções junto ao setor de lotação;

IX - manter-se atualizado acerca dos dispositivos legais, regimentais, normativos, e de quaisquer outras decisões, orientações técnicas ou informações que digam respeito às suas atividades funcionais.

§ 1º Os servidores que optarem por executar seus trabalhos fora das dependências do Tribunal continuarão integralmente sujeitos aos dispositivos legais e regimentais que lhes sejam aplicáveis, especialmente quanto ao impedimento previsto no parágrafo único do art. 1º da Lei Estadual nº 11.102 /98.

§ 2º Eventual afastamento do servidor dos limites territoriais da sua localidade de lotação ou, residindo fora desta, daquela em que residir em caráter permanente, nos dias e horários de expediente do Tribunal, deverá ser previamente comunicado ao chefe imediato, aplicando-se, neste caso, a regra contida no inciso VII.

Art. 5º O controle da produtividade será feito mediante o cotejo dos relatórios gerados a partir dos sistemas informatizados com as metas fixadas no plano de trabalho de que trata o inciso I do art. 3º.

Art. 6º A avaliação global das atividades desenvolvidas nas condições previstas na presente Instrução Normativa será feita pela Coordenação-Geral do Tribunal, com o apoio da Assessoria de Controle Interno.

Art. 7º Os casos não previstos nesta Instrução Normativa serão resolvidos pela Direção- Geral.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

GABINETE DA PREVIDÊNCIA, em 04/02/2004.

Conselheiro Victor José Faccioni,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A regulamentação da realização de trabalhos fora das dependências deste Tribunal vem ao encontro da visão estabelecida por este Tribunal em seu Planejamento Estratégico de estar, em 2005, entre os Tribunais do país que julgam no exercício as contas do exercício anterior, para plena satisfação do interesse público, emitindo o Parecer Prévio sobre as contas do Governador no mês de junho do exercício subseqüente.

A atividade de "auditoria" - função precípua das Cortes de Contas - necessariamente envolve a realização de serviços externos, realizados fora de suas dependências e, para tanto, este Tribunal detém a técnica necessária.

Além disso, duas Supervisões desta Corte - SICM e SAPI - já há alguns anos, vêm adotando tal sistemática com o denominado Projeto Mutirão, "cuja produtividade é superior à normal" (fl. 10 do processo).

Por outro lado, adotando esse sistema de trabalho, o Tribunal tem em seu benefício, além do aumento de produtividade, a redução dos custos relacionados com energia elétrica, telefone, água e todos os demais insumos necessários à permanência do servidor em suas dependências.

Por fim,

considerando que esta Corte, por sua Supervisão de Informática, detém a tecnologia necessária, em níveis normais de segurança e confiabilidade, a possibilitar o acesso remoto ao drive "X" de arquivos, e que os servidores, desde que dotados de um microcomputador conectado à Internet, podem se vincular totalmente ao seu ambiente de trabalho, contando com os subsídios próprios da estrutura da repartição, a implantação dessa forma de trabalho apresenta-se não só viável como oportuna, na medida em que atende às necessidades deste Tribunal no cumprimento das metas fixadas no Planejamento Estratégico para o quadriênio 2003-2006.

Download: Anexo - Instrução normativa nº 11/2003 - TCERS-RS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 16/2006 de 06/11/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10116 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 638/2003 de 17/09/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9042 AND idambito = 4 LIMIT 1

Lei Ordinária nº 11102/1998 de 22/01/1998 Legislação Estadual