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Instrução Normativa nº 11/2016

Dispõe sobre a cronologia de implantação do sistema de processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2016

Dispõe sobre a cronologia de implantação do sistema de processo eletrônico no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015,

considerando o disposto no artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014, e considerando, ainda, o contido no Processo nº 9464-0200/16-6,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014, que dispõe sobre o planejamento cronológico e sistemático da autuação e tramitação eletrônica de documentos e processos no âmbito do TCE-RS, conforme definido pela Presidência da Casa.

Art. 2º Na esfera estadual, a implantação do processo eletrônico atenderá ao seguinte cronograma:

I - Em 2016, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera estadual, os seguintes processos:

a) Inativação;

b) Pensão;

c) Complementação de Pensão;

d) Complementação de Proventos;

e) Revisão de Pensão;

f) Revisão de Proventos;

g) Reforma; e

h) Transferência para a Reserva;

II - Em 2017, passarão a tramitar eletronicamente em três órgãos da esfera estadual, a serem definidos, os seguintes processos:

a) Contas de Gestão; e

b) Representação do MPC;

III - Em 2018, passarão a tramitar eletronicamente em três órgãos da esfera estadual, a serem definidos, os seguintes processos:

a) Auditoria de Admissão; e

b) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal;

IV - Em 2018, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera estadual, os seguintes processos:

a) Contas de Gestão;

b) Representação do MPC; e

c) Retificação de Certidão;

V - Em 2019, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera estadual, os seguintes processos:

a) Auditoria de Admissão;

b) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal;

c) Inspeção Especial;

d) Inspeção Extraordinária; e

e) Denúncia.

Art. 3º Na esfera municipal, a implantação do processo eletrônico atenderá ao seguinte cronograma:

I - Em 2016, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera municipal, os seguintes processos:

a) Inspeção Especial;

b) Inspeção Extraordinária; e

c) Retificação de Certidão;

II - Em 2017, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera municipal, os seguintes processos:

a) Pensão;

b) Complementação de Pensão;

c) Complementação de Proventos;

d) Revisão de Pensão; e

e) Revisão de Proventos;

III - Em 2018, passarão a tramitar eletronicamente em três municípios, a serem definidos, os seguintes processos:

a) Auditoria de Admissão; e

b) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal;

IV - Em 2018, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera municipal os processos de Denúncia;

V - Em 2019, passarão a tramitar eletronicamente em todos os órgãos da esfera municipal, os seguintes processos:

a) Auditoria de Admissão;

b) Auditoria de Atos Derivados de Pessoal; e

c) Auditoria Operacional.

Art. 4º Os recursos interpostos e os pedidos de revisão propostos em face de decisões proferidas em processos eletrônicos tramitarão da mesma forma que o processo principal.

Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.

Art. 7º Fica revogada a Instrução Normativa nº 05 , de 2 de março de 2015.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de julho de 2016.

Conselheiro Marco Peixoto,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa tem por objetivo revisar a regulamentação concernente ao planejamento cronológico e sistemático da autuação e tramitação eletrônica de documentos e processos, conforme previsto no artigo 27 da Resolução nº 1.020 , de 9 de dezembro de 2014.

A alteração visa a auxiliar os órgãos do Poder Executivo Estadual, os quais, por força do disposto no Decreto Estadual nº 52.715 , de 20 de novembro de 2015 e na Resolução nº 1 /2015, expedida pela Secretaria da Modernização Administrativa e dos Recursos Humanos do Estado do Rio Grande do Sul, devem tramitar integralmente os seus expedientes de forma eletrônica até o mês de julho de 2016, por meio do Sistema de Processo Administrativo Eletrônico - PROA.

Com a medida, busca-se atualizar o cronograma de implantação progressiva do processo eletrônico aos documentos e processos que tramitam pela Instituição.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1020/2014 de 09/12/2014 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8993 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Decreto nº 52715/2015 de 20/11/2015 Legislação Estadual

Resolução nº 1/2015 de //

Instrução Normativa nº 5/2015 de 02/03/2015 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9657 AND idambito = 4 LIMIT 1