Instrução Normativa nº 11/2018
Altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 13, de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o uso do Brasão de Armas do Estado e da logomarca do Tribunal de Contas nos seus impressos de comunicação, nos seus veículos automotores e na tela de abertura de sessão dos seus computadores.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 11/2018
Altera o artigo 3º da Instrução Normativa nº 13 , de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o uso do Brasão de Armas do Estado e da logomarca do Tribunal de Contas nos seus impressos de comunicação, nos seus veículos automotores e na tela de abertura de sessão dos seus computadores.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015 e,
considerando o contido no Processo nº 014337-0200/18-7,
DETERMINA:
Art. 1º Fica alterado o artigo 3º da Instrução Normativa nº 13 , de 10 de dezembro de 2012 que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º O cartão de visita oficial será utilizado pelo Presidente, Vice-Presidente, Conselheiros, Conselheiros-Substitutos, Procurador e Adjuntos de Procurador do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e pelos Diretores, Supervisores, Coordenadores, Dirigentes de Setor (da área administrativa), Assessores, Auditores de Campo e Dirigentes de Equipe (de Auditoria) com a possibilidade de opção por um dos modelos de que trata o Anexo III da Instrução Normativa nº 13 , de 10 de dezembro de 2012.
Parágrafo único. Os demais agentes do Tribunal de Contas que desejarem utilizar cartão de visita nos moldes previstos no caput deste artigo, poderão solicitar sua confecção ao Serviço de Administração, mediante fornecimento de papel para a impressão."
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 02 de outubro de 2018.
Conselheiro Iradir Pietroski,
Presidente
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa visa a alterar o art. 3º da Instrução Normativa nº 13 , de 10 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o uso do Brasão de Armas do Estado e da logomarca do Tribunal de Contas nos seus impressos de comunicação, nos seus veículos automotores e na tela de abertura de sessão dos seus computadores.
Tal alteração visa à inclusão dos Auditores Públicos Externos que atuam diretamente junto aos jurisdicionados, assim como todos os Assessores, os quais necessitam dos cartões de visita no exercício de suas atividades.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 13/2012 de 10/12/2012 - Norma em vigor
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor