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Instrução Normativa nº 12/2001

Dá nova redação ao § 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 08/99.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2001

Dá nova redação ao

§ 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 08 /99.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado,

considerando a necessidade de adequar a disponibilização de funcionamento diário do fac-símile, do Setor de Expediente e Protocolo - SEP ao horário de funcionamento externo deste Tribunal de Contas;

considerando o contido no Processo nº 2985-02.00/01-4; DETERMINA que seja observado o seguinte:

Art. 1º O

§ 2º do art. 1º da Instrução Normativa nº 08 /99 passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2º O equipamento referido no caput estará disponível em horário coincidente com o do expediente externo do Tribunal de Contas do Estado."

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Porto Alegre, 08 de junho de 2001.

Conselheiro HELIO SAUL MILESKI

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente proposta tem como objetivo fundamental harmonizar o horário de funcionamento diário do fac-símile com o horário de expediente externo do Setor de Expediente e Protocolo - SEP e dos demais órgãos do Tribunal.

Cumpre registrar, por fim, que horários especiais destinados a atender aspectos específicos de funcionamento interno da Corte poderão ser estabelecidos nos termos do art. 2º da Resolução nº 313 /86, revigorada pela Resolução nº 377 /90, com redação alterada pelo art. 2º da Resolução nº 468 /96.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/1999 de 23/09/1999 - Norma em vigor

Resolução nº 313/1986 de 02/04/1986 - Norma em vigor

Resolução nº 377/1990 de 06/06/1990 - Norma em vigor

Resolução nº 468/1996 de 24/07/1996 - Norma em vigor