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Instrução Normativa nº 12/2005

Altera a redação do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 08/2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2009)

Altera a redação do caput do art. 1º da Instrução Normativa nº 08 /2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

considerando o contido no Processo nº 8568-02.00/05-2, DECIDE:

Art. 1º O caput do artigo 1º da Instrução Normativa nº 08 /2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º As vagas para realização de estágio remunerado junto ao Tribunal de Contas serão em número de 47 (quarenta e sete), dividindo-se as mesmas entre cursos de educação superior e do ensino médio de acordo com critérios de oportunidade e conveniência considerados por ocasião do seu preenchimento."

Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2005.

Conselheiro Victor José Faccioni

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 10/2009 de 13/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10142 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2003 de 20/10/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10187 AND idambito = 4 LIMIT 1