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Instrução Normativa nº 12/2009

Regulamenta o encaminhamento de normas expedidas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal à Base de Legislação Municipal - BLM, instituída pela Resolução 843 de 04 de março de 2009, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2009

(Vide Ofícios-Circulares da DCF nº 30/2009, 31/2009 e nº 32/2009)

Regulamenta o encaminhamento de normas expedidas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal à Base de Legislação Municipal - BLM, instituída pela Resolução 843 de 04 de março de 2009, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições dispostas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000, e

considerando o contido no Processo nº 5.515-02.00/09-6,

DETERMINA:

Art. 1º Esta Instrução Normativa regulamenta o encaminhamento de normas à Base de Legislação Municipal - BLM, segundo o que estabelece a Resolução nº 843 , de 12 de março de 2009.

Art. 2º As normas que integrarão a BLM, a serem encaminhadas, obrigatoriamente, pelos entes jurisdicionados da esfera municipal são os relacionadas no Anexo desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Outras normas poderão ser solicitadas, a qualquer tempo, por meio de requisição própria, a qual fixará prazo para seu atendimento.

Art. 3º As normas somente serão consideradas como formalmente recebidas pelo Tribunal de Contas quando remetidas por meio do sistema informatizado disponibilizado por esta Corte na Internet, no endereço eletrônico http://www.tce.rs.gov.br, denominado Sistema BLM.

§ 1º O Tribunal poderá solicitar documentos, dados e informações complementares, a fim de sanar dúvida decorrente das normas enviadas.

§ 2º Inconsistências no material enviado podem acarretar solicitação de nova remessa.

Art. 4º O Manual Técnico do Sistema BLM, onde estão indicados os procedimentos para a utilização do sistema, inclusive aqueles necessários à preservação da autenticidade, da privacidade, da integridade e da segurança dos dados e das informações enviadas ao Tribunal, está disponível na página http://www.tce.rs.gov.br.

Art. 5º Para o cumprimento dos artigos 2º e 3º, os responsáveis pelos entes jurisdicionados da esfera municipal deverão credenciar, perante o Tribunal de Contas, o agente público responsável pela remessa dos dados e das informações por meio do Sistema BLM, denominado operador do sistema BLM, observando as disposições contidas na Resolução nº 840 , de 27 de fevereiro de 2009, regulamentada pela Instrução Normativa nº 2 , de 4 de março de 2009.

Parágrafo único. O descredenciamento do operador do Sistema BLM perante o Tribunal de Contas observará as normas referidas no caput deste artigo.

Art. 6º As remessas à BLM deverão atender ao seguinte cronograma:

I - normas editadas durante os meses de janeiro, fevereiro e março: envio até 10 de abril do mesmo ano;

II - normas editadas durante os meses de abril, maio e junho: envio até 10 de julho do mesmo ano;

III - normas editadas durante os meses de julho, agosto e setembro: envio até 10 de outubro do mesmo ano;

IV - normas editadas durante os meses de outubro, novembro e dezembro: envio até 10 de janeiro do exercício seguinte.

§ 1º Para fins de atualização e recomposição da BLM, as normas relacionadas no Anexo expedidas em período anterior ao de vigência desta Instrução Normativa deverão ser remetidas, excepcionalmente, até 31 de dezembro de 2009.

§ 2º A descrição e o formato dos arquivos correspondentes às normas a serem remetidas constarão do Manual Técnico a que se refere o art. 4º desta Instrução Normativa.

§ 3º O operador do Sistema BLM deverá registrar o encerramento da remessa ou declarar a inexistência de normas a serem remetidas no período, momento em que será gerado o recibo de entrega em meio eletrônico, cuja data de emissão será considerada para fins de verificação da observância dos prazos estabelecidos nos incisos do caput e no

§ 1º deste artigo.

§ 4º O recibo de entrega ficará disponível para consulta e impressão no sítio deste Tribunal de Contas na Internet, no endereço eletrônico http://www.tce.rs.gov.br.

Art. 7º O desatendimento às disposições desta Instrução Normativa poderá ensejar a aplicação de multa nos termos regimentais, bem como ser considerado negativamente na apreciação das contas para fins de emissão de parecer ou no julgamento das contas das autoridades responsáveis.

Art. 8º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2009.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Instrução Normativa nº 12 , de 22 de outubro de 2002.

Gabinete da Presidência, em 24 de junho de 2009.

Conselheiro João Luiz Vargas,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem o objetivo de regulamentar os procedimentos relacionados ao encaminhamento, obrigatório, das normas expedidas pelos entes jurisdicionados da esfera municipal por meio do sistema desenvolvido e disponibilizado por este Tribunal de Contas na Internet, no endereço eletrônico http://www.tce.rs.gov.br, denominado Sistema BLM.

ANEXO DA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2009

As normas que integram a Base de Legislação Municipal - BLM - estão relacionadas a seguir, sendo que todas as alterações posteriores devem ser remetidas àquela Base, a fim de mantê-la atualizada.

LEGISLAÇÃO

1. Código Tributário Municipal

2. Lei Orgânica Municipal

3. Estatuto dos Servidores Públicos Municipais

4. Plano de Carreira dos Servidores Públicos Civis e alterações posteriores

5. Lei que fixa a remuneração dos agentes políticos

6. Plano Plurianual (PPA)

7. Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

8. Lei Orçamentária Anual (LOA)

8.1 - Alterações da LOA

9. Regimento Interno da Câmara Municipal

10. Lei que instituiu o Sistema de Controle Interno

11. Regimento Interno do Sistema de Controle Interno

12. Portarias de nomeação dos responsáveis pela Unidade de Controle Interno

13. Lei que regulamenta a concessão de diárias aos Agentes Políticos

14. Lei que regulamenta a concessão de diárias aos Servidores Públicos Civis

15. Lei concessora de revisão geral dos servidores municipais

16. Leis de criação das entidades da administração pública indireta municipal

17. Estatuto das entidades da administração pública indireta

18. Regimento Interno das entidades da administração pública indireta

19. Lei de extinção de entidades da administração pública indireta municipal

20. Plano de Carreira das entidades da administração pública indireta

21. Lei que instituiu o Regime Próprio de Previdência (Fundo de Aposentadoria)

22. Estatuto do Magistério

23. Plano de Carreira do Magistério

24. Outras Leis que concedem e regulamentam vantagens a empregados públicos

25. Legislação aplicável aos servidores contratados e estabilizados

26. Lei que regulamenta a cedência de servidores públicos civis

27. Lei que autoriza a contratação por prazo determinado (inc. IX do artigo 37 da CF)

28. Lei de concessão e permissão do serviço público

29. Lei do Fundo Municipal do Meio Ambiente

30. Lei do Conselho Municipal de Meio Ambiente

31. Regulamento do Conselho Municipal do Meio Ambiente

32. Código Municipal do Meio Ambiente

33. Plano Diretor

34. Regulamentação do Transporte Escolar

35. Lei que institui os feriados oficiais do Município

36. Lei que regula o regime de adiantamento de numerário

37. Lei de Concessão de Incentivos e Benefícios Fiscais

38. Lei que autoriza a participação do Município em Consórcio Público

39. Lei que autoriza a realização de Parcerias Público-Privadas (PPPs)

40. Estatuto ou norma de instituição do consórcio municipal

41. Plano de cargos e salários da administração direta e indireta

42. Regime Jurídico Único dos Servidores

43. Regime geral dos concursos

44. Lei de reajuste de salários e subsídios

45. Lei estabelecendo plano de saúde para os servidores

46. Lei autorizando a firmatura de convênio com entidade para a prestação de serviços de saúde aos servidores

47. Outras leis além das relacionadas que, no entendimento do remetente, sejam importantes para a atuação do Tribunal de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Ofício Circular da DCF nº 30/2009 de 24/07/2009 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 31/2009 de 24/07/2009 - Norma em vigor

Ofício Circular da DCF nº 32/2009 de 24/07/2009 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 843/2009 de 04/03/2009 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2002 de 22/10/2002 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9391 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 840/2009 de 18/02/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8848 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 2/2009 de 03/03/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10260 AND idambito = 4 LIMIT 1