Instrução Normativa nº 12/2016
Dispõe sobre o procedimento de celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 937, de 7 de março de 2012, e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 11.933, de 24 de junho de 2003.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2016
Dispõe sobre o procedimento de celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012, e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 11.933 , de 24 de junho de 2003.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 17, inciso XX, do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 04 de março de 2015,
considerando o contido no Anexo Único da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012,
considerando as disposições da Lei Estadual nº 11.933 , de 24 de junho de 2003, e
considerando o disposto no Processo nº 818-0200/16-5,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o procedimento de celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário a ser prestado no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, na forma prevista no Anexo Único da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012, e de acordo com as disposições da Lei Estadual nº 11.933 , de 24 de junho de 2003.
Art. 2º O serviço voluntário será realizado de forma espontânea e sem contraprestação financeira ou qualquer outro tipo de remuneração, não gerando vínculo de emprego, nem obrigações de natureza trabalhista, previdenciária, tributária ou outras afins.
Parágrafo único. O prestador de serviço voluntário poderá ser ressarcido pelas despesas que comprovadamente realizar no desempenho de suas atividades, inclusive aquelas relativas a viagens e estadas, desde que devidamente autorizadas.
Art. 3º A proposta relativa ao serviço voluntário deverá ser dirigida à Direção-Geral, à qual caberá sua análise técnica, à luz da existência de interesse nas proposições e de sua adequação aos projetos e objetivos da Instituição.
Art. 4º Atendidos os respectivos pressupostos técnicos, a Direção-Geral autuará o processo e submeterá a proposta ao Gabinete da Presidência, visando à firmatura do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme o Anexo Único da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012.
Art. 5º Aprovada a proposição, caberá à Direção-Geral sua formalização, mediante a elaboração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, conforme o Anexo Único da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012, incumbindo-lhe seu posterior encaminhamento ao Gabinete da Presidência.
Art. 6º Após sua firmatura, o Termo de Adesão será encaminhado à Direção-Geral, para registro no Sistema de Gerenciamento de Contratos Administrativos - SCGA TCE/RS e publicação de extrato do instrumento no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas - DET, permanecendo respectivo processo na condição sobrestado junto à Direção-Geral, até o término da vigência da adesão pactuada.
Art. 7º O acompanhamento do serviço voluntário será realizado pela chefia da unidade onde as respectivas atividades serão desempenhadas.
Art. 8º Os casos omissos serão solucionados pela Direção-Geral.
Art. 9º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 10 Fica revogada a Instrução Normativa nº 07 , de 18 de julho de 2012.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 15 de agosto de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A edição da presente Instrução Normativa visa a revisar e ajustar as rotinas necessárias à celebração do Termo de Adesão ao Serviço Voluntário, contido no Anexo Único da Resolução nº 937 , de 7 de março de 2012, revogando-se a Instrução Normativa nº 07 , de 18 de julho de 2012, e mantida a observância das disposições da Lei Estadual nº 11.933 , de 24 de junho de 2003.
Visualizar arquivo original
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 7/2012 de 18/07/2012 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9704 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 937/2012 de 07/03/2012 - Norma em vigor
Lei Ordinária nº 11933/2003 de 24/06/2003 Legislação Estadual
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor