Instrução Normativa nº 12/2023
Altera a Tabela 1: Pontuação do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 9, de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177, de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 12/2023
Altera a Tabela 1: Pontuação do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 9 , de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177 , de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1.028 , de 4 de março de 2015 e,
considerando o contido no Processo SEI nº 003957-0220/23-3,
DETERMINA:
Art. 1º Altera a Tabela 1: Pontuação do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação, do Anexo I, da Instrução Normativa nº 9 , de 6 de outubro de 2023, que regulamenta a Resolução nº 1.177 , de 6 de setembro de 2023, que cria o Programa de Qualificação do Servidor Público, denominado Qualis RS, institui o Indicador e o Prêmio Qualificação dos Servidores Públicos, destinado aos fiscalizados no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências.
Art. 2º A Tabela 1: Pontuação do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação, do Anexo I, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Tabela 1: Pontuação do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação
Incentivos à qualificação Descrição Parcial Pleno
Dispensa para capacitações
i) Previsão de dispensa, com compensação de horários, para realizar cursos ou capacitações de curta duração (até 8h). 0,3 0,6
ii) Previsão de dispensa, sem compensação de horários, para cursos ou capacitações de médio - longo prazo (acima de 8h) 0,3 0,6
iii) Previsão de Licença, sem redução de remuneração, para realização de curso de pós - graduação afim com a função exercida. 0,3 0,6
iv) Previsão de ações devolutivas das capacitações realizadas com dispensa / subsídio. 0,3 0,6
Subsídio ou auxílio para cursos externos
i) Previsão de pagamento de verbas indenizatórias ou auxílio de custo para realização de capacitações externas. 0,3 0,6
ii) Previsão de pagamento de verbas indenizatórias ou auxílio de custo para realização de cursos de graduação ou pós-graduação. 0,3 0,6
iii) Facilitação para obtenção de descontos junto a instituições de ensino. 0,3 0,6
Gratificação, adicional ou promoção por qualificação.
i) Previsão de promoção por nível ou vertical por escolaridade superior à exigida no cargo OU Previsão de % de gratificação ou aumento de remuneração por escolaridade superior à exigida no cargo. 0,3 0,6
ii) Oferecimento de ações de reconhecimento para servidores que lideram ou participam de projetos inovadores que resultam em melhorias significativas para a organização ou para a comunidade. 0,3 0,6
iii) Previsão de utilização das capacitações realizadas como critério para promoções por merecimento e/ou desempenho 0,3 0,6
Órgãos de Capacitação Interna
i) O Município possui escola de governo instituída por ato normativo. 0,5
ii) A Escola de Governo possui servidores lotados, com dedicação de funções 0,5
iii) A Escola de Governo possui dotação de recursos orçamentários próprios 0,5
iv) A Escola de Governo possui sede ou espaço físico próprio. 0,5
Plano de Educação Corporativa
i) O Município possui Plano de Educação Corporativa em vigor. 0,5
ii) O Plano de Educação Corporativa define áreas a serem capacitadas, objetivos, modos de atuação, para um período futuro de pelo menos 1 ano 0,5
iii) O Plano de Educação Corporativa do Município prevê a realização de capacitações para o desenvolvimento de competências comportamentais 0,5
iv) O Plano de Educação Corporativa do Município prevê a realização de capacitações para o planejamento, avaliação e monitoramento de políticas públicas. 0,5
Caso não haja Plano de Educação Corporativa
i) O Município realiza capacitações internas, seja com instrutores próprios ou com instrutores contratados de órgãos ou entidades externas. 0,25
ii) A Escola do Legislativo existente no município realiza ações conjuntas com a Prefeitura Municipal, executando ações de capacitação. 0,25
Variação Total 0 10
(NR)
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, na data da assinatura eletrônica.
Conselheiro Alexandre Postal, Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ALEXANDRE POSTAL, Presidente, em 20/10/2023, às 14:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0286753 e o código CRC A29C650D.
JUSTIFICATIVA
Faz-se necessária a substituição de quesito com redação duplicada em dois aspectos diferentes do Indicador das Políticas de Incentivo à Qualificação. A proposta de substituição contempla quesito relevante que havia sido deixado de lado na versão anteriormente publicada.
Referência: Processo nº 003957-0220/23-3
SEI nº 0286753
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 9/2023 de 05/10/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1177/2023 de 15/09/2023 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor