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Instrução Normativa nº 13/1996

Introduz alteração na Instrução Normativa nº 03/96, de 01 de abril de 1996, que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática.

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/96

Introduz alteração na Instrução Normativa nº 03 /96, de 01 de abril de 1996, que dispõe sobre o Conselho de Política de Informática.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, de acordo com suas atribuições,

considerando a necessidade de uma melhor racionalização das atividades do Conselho de Política de Informática, e

considerando o contido no Processo nº 5.259-0200/96-0, determina o seguinte:

Art. 1º O artigo 1º da Instrução Normativa nº 03 /96, de 01 de abril de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º O Conselho de Política de Informática reunir-se-á, de forma ordinária, bimestralmente, em local e horário a serem determinados no ato convocatório emitido pelo Conselheiro Vice-Presidente."

Art. 2º A presente Instrução Normativa entrará em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 1996.

Porto Alegre, 30 de setembro de 1996.

Cons. CELSO TESTA

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa visa a possibilitar a otimização das atividades do Conselho de Política de Informática, tendo em vista que todos os seus integrantes desenvolvem inúmeras outras atividades, bem como pelo fato de não haver necessidade de reuniões mensais face ao pouco volume dos assuntos a serem pelo mesmo tratados.

Em decorrência de solicitação efetuada pelo Exmo. Senhor Vice-Presidente, na condição de Presidente do Conselho de Política de Informática, determino à Superintendência Administrativa que elabore Projeto de Instrução Normativa, visando à alteração da Instrução Normativa nº 03 /96, de 01-4-96, passando as reuniões ordinárias do referido Conselho a serem realizadas bimestralmente.

Em 26-9-96.

Cons. CELSO TESTA

Presidente.

Processo nº 5.259-02.00/96-0

Exmo. Senhor Presidente:

Em cumprimento à sua determinação, elaboramos o presente Projeto de Instrução Normativa, com vista à alteração da Instrução Normativa nº 03 /96, de 01 de abril de 1996.

À sua consideração.

Em 30-9-96.

PAULO LOURENÇO MACHADO

Superintendente Administrativo.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Nenhum Ato.

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 3/1996 de 01/04/1996 - Norma em vigor