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Instrução Normativa nº 13/2002

Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2002

(Revogada pela Instrução Normativa nº 6 /2003)

Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições legais e regimentais,

considerando as disposições contidas na 2ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional nº 516 e 517, de 14.10.2002, publicadas no D.0.U de 22.10.2002;

considerando o contido no Processo nº 8839-0200/02-0, DETERMINA seja observado o seguinte:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e procedimentos de remessa dos dados e informações relativos aos órgãos e entes da esfera municipal para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar Federal nº 101/2000.

§ 1º Os dados e informações a serem remetidos a este Tribunal para os fins de que tratam este artigo compreendem aqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, emitido com base na Instrução Normativa nº 15 /2000, o qual conterá dados e informações relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

§ 2º Os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, de que trata o parágrafo anterior, deverão atender as especificações constantes dos anexos I e II da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, de que trata a presente Instrução Normativa, integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF com o fim de adequação às decisões deste Tribunal, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.

Art. 3º Os dados e informações do Poder Executivo Municipal previstos no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Disponibilidade de Caixa, Dívida Consolidada Líquida, Garantias e Contragarantias de Valores, Operações de Crédito, Restos a Pagar e Despesas com Serviços de Terceiros) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os dados e informações do Poder Legislativo Municipal previstos no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites (Despesa com Pessoal, Restos a Pagar, Despesas com Serviços de Terceiros, Gastos Totais e Despesa com Folha de Pagamento do Legislativo) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

Parágrafo único. Os Demonstrativos de Limites, de que tratam os artigos 3º e 4º, deverão ser assinados:

I - Pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito (Art. 3º desta Instrução Normativa);

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira, pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente da Câmara (Art. 4º desta Instrução Normativa).

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário, especialmente a Instrução Normativa nº 21 /2001.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, 21 de Novembro de 2002.

Conselheiro GLENO SCHERER,

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/2003 de 18/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10261 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 21/2001 de 05/12/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9510 AND idambito = 4 LIMIT 1