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Instrução Normativa nº 13/2003

Estabelece os procedimentos de utilização e atualização do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, instituído pela Resolução nº 647/2003.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2003

(Revogada pela Resolução nº 1207 /2025)

Estabelece os procedimentos de utilização e atualização do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, instituído pela Resolução nº 647 /2003.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 /2000;

considerando o disposto no artigo 1º da Resolução nº 647 /2003, que instituiu o Manual de Auditoria do Tribunal de Contas;

considerando o contido no Processo nº 11010-02.00/03-0, DETERMINA:

Art. 1º O Manual de Auditoria do Tribunal de Contas do Estado, instituído pela Resolução nº 647 /2003, estabelece o elenco dos procedimentos de observância obrigatória pelo Corpo Técnico quando no desempenho das atividades de fiscalização.

A rt. 2º Caberá à Direção de Controle e Fiscalização o controle do Manual de Auditoria, respeitando os critérios estabelecidos no Manual de Padronização da Documentação deste Tribunal, devendo, ainda, adotar as providências necessárias à sua imediata atualização sempre que a alteração envolver questão relevante e/ou urgente.

Parágrafo único. Quando a alteração do Manual envolver matéria desvestida do caráter de urgência e/ou relevância, a Direção de Controle e Fiscalização a promoverá no prazo máximo de 6 (seis) meses, contado da sua última atualização.

Art. 2º Caberá à Direção de Controle e Fiscalização o controle do Manual de Auditoria, respeitando os critérios estabelecidos no Manual de Padronização da Documentação deste Tribunal, devendo, ainda, adotar as providências necessárias à publicidade imediata de suas alterações.

Parágrafo único. As atualizações dos respectivos Volumes do Manual de Auditoria serão realizadas de forma periódica, sem comprometer o andamento dos trabalhos de auditoria. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 26 /2007)

Art. 3º A Direção de Controle e Fiscalização, para a execução das competências que lhe são atribuídas nesta Instrução Normativa, contará com o suporte técnico-operacional da Supervisão de Informática e Assessoria de Planejamento e Controle Interno.

Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 19/12/2003.

Victor José Faccioni

Conselheiro Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente projeto de Instrução Normativa visa estabelecer os procedimentos de utilização e atualização do Manual de Auditoria do Tribunal de Contas, em atendimento ao disposto no artigo 2º da Resolução nº 647 /2003.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Resolução nº 1207/2025 de 08/10/2025 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 26/2007 de 07/12/2007 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9459 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 647/2003 de 10/12/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9181 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1