Instrução Normativa nº 13/2004
Dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração, execução e revisão dos Planos de Ação e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2004
(Revogada pela Instrução Normativa nº 10 /2006)
Dispõe sobre os procedimentos relativos à elaboração, execução e revisão dos Planos de Ação e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000;
considerando o disposto no art. 5º da Resolução 675 /2004;
considerando a necessidade de regulamentar os procedimentos relativos à elaboração, execução e revisão dos Planos de Ação e do Planejamento Estratégico desta Corte;
considerando o contido no Processo nº 8382-02.00/04-5, DETERMINA:
Art. 1º A revisão do Planejamento Estratégico dar-se-á conforme agenda a ser elaborada pela Assessoria de Planejamento e Gestão e aprovada pelo Conselho da Qualidade.
Parágrafo único. Nos termos do art. 3º da Resolução nº 675 /2004, a aprovação a proposta de revisão do Planejamento Estratégico deverá ocorrer até 30 de novembro de cada exercício.
Art. 2º O desdobramento das ações previstas no Planejamento Estratégico deverá obedecer o seguinte calendário:
I - até 15 de dezembro, todas as UGBs - Unidades Gerenciais Básicas deverão elaborar seus Planos de Ação, em consonância com as diretrizes traçadas no Planejamento Estratégico;
II - até 20 de dezembro, os Planos de Ação deverão estar aprovados pelos Supervisores e Diretores das respectivas áreas e, quando envolverem custos, serão imediatamente encaminhados à Assessoria de Orçamento e Finanças - ASSOF, para fins de adequação do orçamento;
III - até 30 de dezembro, as UGBs de apoio, que executam ações necessárias ao cumprimento de objetivos de outras unidades que envolvem custos, deverão encaminhar à ASSOF os respectivos Planos de Ação.
Art. 3º Compete à ASSOF classificar as despesas decorrentes dos Planos de Ação nas rubricas constantes do orçamento do Tribunal de Contas.
§ 1º Informação técnica contendo a classificação de despesas de que trata o caput será encaminhada ao Diretor-Geral para fins de análise a aprovação até 31 de janeiro do exercício seguinte.
§ 2º Evidenciada a impossibilidade de cumprimento dos Planos de Ação por ausência ou insuficiência de recursos orçamentários, a ASSOF deverá comunicar às UGBs atingidas para fins de reformulação dos respectivos Planos.
Art. 4º Os detalhes relativos aos procedimentos que envolvem a elaboração dos Planos de Ação constam dos Procedimentos Operacionais Padrão (POPs) da Assessoria de Planejamento e Gestão, disponíveis para consulta no software ISODOC, sob os números POP-APG-0001 - Detalhamento e execução do orçamento anual e POP-APG-0006 - Planejamento Estratégico.
Art. 5º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 31 de agosto de 2004.
Victor José Faccioni
Presidente.
JUSTIFICATIVA
O presente anteprojeto de Instrução Normativa visa a regulamentar a Resolução nº 675 /2004, estabelecendo os procedimentos a serem observados na elaboração, execução e revisão dos Planos de Ação das Unidades Gerenciais Básica e do Planejamento Estratégico do Tribunal de Contas do Estado, em conformidade com a sistematização das ações do Sistema de Gestão adotado pelo Órgão.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 10/2006 de 10/08/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10083 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 675/2004 de 11/08/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9311 AND idambito = 4 LIMIT 1