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Instrução Normativa nº 13/2007

Institui o "Grupo TCE Voluntário" no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2007

Institui o "Grupo TCE Voluntário" no Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de julho de 2000;

considerando a necessidade de desenvolvimento de ações estabelecidas no Planejamento Estratégico e

considerando o disposto no Processo nº 003824-0200/07-9, DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído no Tribunal de Contas do Estado o "Grupo TCE Voluntário" para desenvolver atividades não remuneradas de ações solidárias de interação, de assistência social, de cultura, de educação e de recreação junto às comunidades do Estado.

Art. 2º O "Grupo TCE Voluntário" será integrado por servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, inclusive aqueles que já desenvolvam atividade voluntária individual.

Art. 3º Compete à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial o gerenciamento das atividades e das ações desenvolvidas pelo "Grupo TCE Voluntário", bem como o acompanhamento, o registro dos resultados e a sua divulgação.

Parágrafo único. A adesão ao "Grupo TCE Voluntário" será efetivada mediante a inscrição do servidor junto à Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.

Art. 3º Compete à Assessoria de Comunicação Social, por intermédio da Área de Relações Públicas e Cerimonial o gerenciamento das atividades e das ações desenvolvidas pelo "Grupo TCE Voluntário", bem como o acompanhamento, o registro dos resultados e a sua divulgação.

Parágrafo único. A adesão ao "Grupo TCE Voluntário" será efetivada mediante a inscrição do servidor junto à Assessoria de Comunicação Social - Área de Relações Públicas e Cerimonial. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 24 /2008)

Art. 4º Os procedimentos para a operacionalização e o monitoramento das atividades e dos resultados alcançados pelo "Grupo TCE Voluntário" constarão em padrão da Assessoria de Relações Públicas e Cerimonial.

Art. 4º Os procedimentos para a operacionalização e o monitoramento das atividades e dos resultados alcançados pelo "Grupo TCE Voluntário" constarão em padrão da Assessoria de Comunicação Social. (Redação dada pela Instrução Normativa nº 24 /2008)

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data.

Gabinete da Presidência, em 17 de agosto de 2007.

Cons. Sandro Dorival Marques Pires

Presidente.

JUSTIFICATIVA

Objetiva a presente proposição de Instrução Normativa dar cumprimento ao projeto de Ação "Criar o grupo TCE Voluntariado", constante no Plano de Ações do TCE - PAT 2007, desdobrado do Plano Estratégico do TCE 2007-2010.

Ressalta-se que a Ação cuja regulamentação ora se propõe se origina na Visão do TCE, bem como se ajusta aos critérios de excelência estabelecidos pelo Programa Gaúcho de Qualidade e Produtividade - PGQP.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 24/2008 de 02/10/2008 - Contém informações revogadas tacitamente

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1