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Instrução Normativa nº 13/2015

Institui o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCE-RS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2015

(Revogada pela Instrução Normativa nº 8 /2016)

Institui o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, dispõe sobre os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCE-RS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no art. 14, inciso XX do Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando a necessidade de elaboração do Plano Anual de Educação Corporativa do TCE,

considerando a necessidade de inserção de formação das competências técnicas e comportamentais no Plano Anual de Educação Corporativa do TCE e a necessidade de padronização de procedimentos para solicitação de participação em ações de educação e considerando, ainda, o contido no processo nº 01912-0200/15-6;

DETERMINA:

Art. 1º Fica instituído o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul a ser elaborado pela Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

§ 1º O Plano de que trata o caput deste artigo tem como objetivo consolidar as ações de educação a serem promovidas pela Escola Superior de Gestão e Controle, órgão de educação corporativa do Tribunal de Contas do Estado, destinadas a:

I - preencher lacunas de competências técnicas, gerenciais e comportamentais identificadas no âmbito do Tribunal; e

II - capacitar agentes públicos de órgãos e entidades jurisdicionadas e da sociedade em geral, segundo as diretrizes de atuação estratégica do Tribunal de Contas.

§ 2º A inserção de ação de educação no Plano Anual de Educação Corporativa não vinculará a sua realização.

Art. 2º O Plano Anual de Educação Corporativa contará, para sua elaboração, com indicação de ações de educação formuladas pela Direção-Geral, pela Direção Administrativa, pela Direção de Controle e Fiscalização e pela Direção da Escola Superior de Gestão e Controle Francisco Juruena.

§ 1º O Serviço de Recursos Humanos - SRH encaminhará à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC as necessidades de capacitação, no âmbito do Tribunal, em termos de competências gerenciais e comportamentais, identificadas no exercício das suas atribuições.

§ 2º Poderão ser realizadas ações de educação não previstas originariamente no Plano aprovado, devendo a área solicitante fundamentar as razões de sua não inserção por ocasião da consulta que trata o caput deste artigo.

Art. 3º O Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas será encaminhado e aprovado pela Presidência do Tribunal de Contas,

considerando sua vinculação à proposta de Lei Orçamentária Anual.

Parágrafo único. O Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas será estruturado segundo as seguintes perspectivas de orientação:

I - Contextualização: descrição do cenário institucional em que se insere o Tribunal de Contas do Estado, alcançando as esferas regional, nacional e internacional de atuação do controle externo;

II - Eixos de atuação em Educação Corporativa: fixação das diretrizes prioritárias de atuação, destacando os motivos ensejadores de sua escolha e o impacto pretendido com as ações de educação a serem levadas a efeito; e

III - Discriminação das ações de educação: especificação das ações de educação, informando a sua natureza, se própria ou de mercado, e segmentadas conforme segue:

a) ações de educação para o controle externo;

b) ações de educação para a área administrativa;

c) ações de educação gerenciais;

d) ações de educação para jurisdicionados e sociedade.

Art. 4º A proposta do Plano Anual de Educação Corporativa, aprovada pela Presidência do Tribunal de Contas, será publicada no portal institucional do Tribunal de Contas, bem como na página da Escola, na Intranet.

Art. 5º As solicitações para participação em ações de educação para o público interno serão encaminhadas à Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC através da solicitação de capacitação disponível nos Sistemas Corporativos > EGC > Solicitação de Capacitação (GRH0017) ou na Abertura de Chamados > Registrar nova solicitação > Categoria > Solicitação de Capacitação.

§ 1º Deverá ser anexada à solicitação documento digitalizado, folder eletrônico ou página da Internet com informações sobre o evento.

§ 2º Ao receber a solicitação, a Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC avaliará a viabilidade de atendimento do pedido, sua aplicação e disponibilidade orçamentária.

§ 3º Para subsidiar a análise da solicitação de ação de educação, a Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC poderá solicitar informações adicionais sobre o pedido.

§ 4º Caberá à Escola Superior de Controle e Gestão - ESGC notificar o solicitante acerca da viabilidade da solicitação, bem como quando do seu não acolhimento, tendo em vista a restrição orçamentária ou não ser a forma adequada de atender o disposto no art. 1º desta Instrução.

§ 5º Ao encaminhar a solicitação, deve-se observar os prazos de:

I - 20 dias para eventos que necessitam de solicitação de diárias e passagens;

II - 10 dias para demais eventos.

III - até 10 dias após o término do evento, o participante deverá encaminhar à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC, cópia do Certificado de Participação ou documento que comprove sua participação no evento.

Art. 6º Caso o servidor manifeste desistência em participar de evento, com ou sem ônus, cabe à Chefia Imediata encaminhar justificativa à Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC com antecedência mínima de 02 dias, a fim de possibilitar a substituição do servidor.

Parágrafo único. Após a efetiva matrícula de servidor em evento com ônus, sua não participação ou participação parcial, a Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC submeterá à apreciação do Diretor-Geral a viabilidade do ressarcimento dos valores pagos a título de inscrição, diárias, passagens e/ou deslocamento.

Art. 7º Os casos omissos serão resolvidos, no que couber, pela Escola Superior de Gestão e Controle - ESGC.

Art. 8º A presente Instrução Normativa entrará em vigor a contar de sua publicação.

Art. 9º Fica revogada a Instrução Normativa nº 06 , de 29 de abril de 2011.

Gabinete da Presidência, em 6 de julho de 2015.

Conselheiro Cezar Miola,

Presidente.

Justificativa

O presente projeto de Instrução Normativa objetiva instituir o Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, bem como regulamentar os procedimentos a serem observados quanto à participação de servidores do TCERS em eventos previstos no Plano Anual de Educação Corporativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 8/2016 de 23/05/2016 - Norma em vigor

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 6/2011 de 29/04/2011 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9688 AND idambito = 4 LIMIT 1