Instrução Normativa nº 13/2016
Dispõe sobre o Comitê de Informática e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2016
(Revogada pela Instrução Normativa nº 3 /2018)
Dispõe sobre o Comitê de Informática e os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do Tribunal de Contas, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 04 de março de 2015;
considerando a necessidade de atualizar a norma pertinente ao Comitê de Informática e aos Gerentes de Sistemas; e considerando, ainda, o contido no Processo nº 9700-0200/16-9,
DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Comitê de Informática e sobre os Gerentes de Sistemas no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º O Comitê de Informática será constituído por um representante de cada uma das Direções e da Chefia de Gabinete da Presidência, assim como pelo Supervisor de Informática - SINF, que serão designados por ato da Presidência do Tribunal de Contas.
Art. 3º São atribuições do Comitê de Informática:
I - compatibilizar, alinhar e integrar as ações aprovadas no Plano Estratégico do Tribunal de Contas do Estado com o plano da área de TI;
II - estabelecer as prioridades dentre as solicitações feitas à SINF e que interfiram no planejamento da área de informática;
III - emitir parecer sobre aquisição e alocação de hardwares e softwares; e
IV - designar os Gerentes de Sistemas e realizar as devidas alterações na relação de Gerentes de Sistemas disponibilizada na Intranet.
Art. 4º O Comitê de Informática reunir-se-á sempre que houver alguma demanda relacionada a suas atribuições.
§ 1º As reuniões serão convocadas por qualquer membro do Comitê.
§ 2º As decisões serão tomadas por maioria de votos, cabendo ao representante da Direção-Geral o voto de desempate.
Art. 5º O Gerente de Sistema será designado pelo Comitê de Informática e indicado nominalmente na respectiva relação disponibilizada na Intranet, cabendo-lhe as seguintes atribuições:
I - solicitar ou autorizar à SINF a manutenção, o desenvolvimento de nova funcionalidade ou qualquer procedimento relativo a sistemas informatizados;
II - promover a interlocução entre os usuários solicitantes, os demais gerentes de sistemas envolvidos e a SINF;
III - propor ao Comitê de Informática alterações de ordem técnica e administrativa;
IV - definir novas funcionalidades do sistema;
V - avaliar a repercussão da realização de manutenções nos sistemas;
VI - avaliar soluções propostas pela equipe técnica da SINF para os sistemas;
VII - homologar manutenções implementadas nos sistemas;
VIII - manter atualizadas as tabelas básicas e os parâmetros dos sistemas;
IX - identificar a necessidade e providenciar treinamento dos usuários nos sistemas;
X - autorizar acesso aos sistemas e a suas informações;
XI - desenvolver e manter atualizado o manual do usuário correspondente ao sistema gerenciado; e
XII - articular com os setores de atendimento de primeiro nível e estruturar o atendimento de segundo nível relativo ao sistema gerenciado.
Parágrafo único. Na hipótese da ocorrência de seu impedimento ou afastamento, o Gerente de Sistema poderá delegar suas atribuições a outro servidor, apenas durante esses períodos e mediante ratificação do Supervisor de Informática.
Art. 6º Todo sistema de informática deverá ter o respectivo Gerente.
Art. 7º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 8º Ficam revogadas as Instruções Normativas nºs 18, de 15 de setembro de 2009, e 16, de 2 de setembro de 2010.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 23 de agosto de 2016.
Conselheiro Marco Peixoto,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa atualiza o regramento relativo ao Comitê de Informática, envolvendo a designação e a definição das atribuições dos Gerentes de Sistema, cuja relação nominal e respectiva competência gerencial passará a constar de relação disponibilizada na Intranet.
A proposição determina, também, a revogação das Instruções Normativas nº 18/2009 e nº 16/2010, que dispõem sobre a mesma matéria.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 3/2018 de 23/08/2018 - Norma em vigor
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Instrução Normativa nº 18/2009 de 15/09/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9500 AND idambito = 4 LIMIT 1
Instrução Normativa nº 16/2010 de 02/09/2010 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9552 AND idambito = 4 LIMIT 1