TCERS · RS

Instrução Normativa nº 13/2018

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2018

(Revogada pela Instrução Normativa nº 6 /2019)

Dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete ao Tribunal de Contas do Estado, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;

considerando a necessidade de dispor sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entes da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização do cumprimento do disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000;

considerando o impacto da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, na apuração da Receita Corrente Líquida e na Despesa com Pessoal, de que trata a Lei Complementar Federal nº 101, de 2000;

considerando as alterações introduzidas na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, pela Resolução nº 15 , de 4 de julho de 2018, que possibilitou aos consórcios públicos o recebimento de recursos decorrentes de operações de crédito;

considerando a necessidade de regulamentação do artigo 9º, da Resolução nº 1099 , de 7 de novembro de 2018, que dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues a este Tribunal de Contas para exame dos processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal;

considerando a atualização do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público da Federação (PCASP - Federação) e dos Ementários de Natureza de Receitas e Despesas para 2019, os quais servem de base para a emissão dos demonstrativos de que trata esta Instrução Normativa;

considerando a necessidade de dispor sobre as normas e procedimentos relativos à análise da execução orçamentária e financeira da administração pública municipal; e

considerando o contido no Processo nº 14771-0200/18-0, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa, objetivando a regulamentação do artigo 9º da Resolução nº 1099 , de 7 de novembro de 2018, dispõe sobre a forma de publicação das informações do Relatório Resumido da Execução Orçamentária - RREO e do Relatório de Gestão Fiscal - RGF, bem como sobre as normas e procedimentos de remessa das informações e dos dados relativos aos órgãos e entidades da esfera municipal, para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal de Contas, nos termos da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

Art. 2º A publicação dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária - RREO e dos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF deverá atender às especificações e prazos estabelecidos no Anexo I - Poder Executivo/Indiretas Municipais e no Anexo II - Poder Legislativo Municipal da presente Instrução Normativa.

Art. 3º As informações e os dados a serem remetidos a este Tribunal de Contas, para os fins previstos no artigo 1º desta Instrução Normativa, correspondem àqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, gerado automática e eletronicamente, pelo Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) e pelo Programa Autenticador de Dados (PAD), que conterá informações e dados relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e aos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

§ 1º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE integrará o Processo de Contas de Governo do Poder Executivo e de Contas de Gestão do Poder Legislativo.

§ 2º O Relatório de Gestão Fiscal - RGF corresponderá:

I - no Poder Executivo, ao Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, da Dívida Consolidada Líquida, das Garantias e Contragarantias de Valores, das Operações de Crédito e dos Restos a Pagar, detalhados no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE; e

II - no Poder Legislativo Municipal, ao Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites, que conterá o resultado da apuração da Receita Corrente Líquida, da Despesa com Pessoal, dos Restos a Pagar, dos Gastos Totais e dos Gastos com Folha de Pagamento, detalhados no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE.

§ 3º As informações e os dados previstos no caput deste artigo deverão ser remetidos a este Tribunal de Contas na forma e nos prazos estabelecidos na Resolução nº 1099 , de 2018, sendo que os relatórios e demonstrativos correspondentes deverão ser assinados de acordo com o disciplinado no Anexo I da referida Resolução.

Art. 4º Os Anexos I e II desta Instrução Normativa serão atualizados, no que se refere à codificação padronizada do plano de contas e ementários de natureza de receita e despesa, pela Consultoria Técnica, que encaminhará a proposta de alteração à Direção de Controle e Fiscalização, a qual providenciará a análise e demais alterações junto ao Grupo de Trabalho Contábil e Fiscal do TCE-RS.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de janeiro de 2019.

Art. 6º Revoga-se a Instrução Normativa nº 12 , de 5 de dezembro de 2017.

GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 27 de novembro de 2018.

Conselheiro Iradir Pietroski,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

A presente Instrução Normativa dispõe sobre prazos, documentos e informações que deverão ser entregues a este Tribunal de Contas, para exame dos processos de contas de governo e de gestão da esfera municipal, no que se refere ao exercício da fiscalização do cumprimento das disposições na Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de 2000.

O regramento disciplina, também, os critérios adotados por esta Corte de Contas na elaboração dos relatórios gerados, automática e eletronicamente, pelo Sistema de Informações para Auditoria e Prestação de Contas (SIAPC) e pelo Programa Autenticador de Dados (PAD).

As especificações contidas nos Anexos I e II, que embasam a geração desses relatórios e dos diversos demonstrativos que os integram, sofreram atualizações provocadas, especialmente, pela edição da Emenda Constitucional nº 86, de 17 de março de 2015, pelas alterações introduzidas na Resolução do Senado Federal nº 43, de 2001, pela Resolução nº 15 , de 4 de julho de 2018, e pelas atualizações do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público da Federação (PCASP - Federação) e dos Ementários de Natureza de Receitas e Despesas para 2019. As alterações decorrem, ainda, da revisão voltada à convergência aos modelos padronizados na 9ª Edição do Manual de Demonstrativos Fiscais (MDF), publicado pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), com a devida observância dos entendimentos próprios deste Tribunal de Contas..

Download: Anexo - Instrução normativa nº 13/2018 - TCERS-RS

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 6/2019 de 05/12/2019 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 12777 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor

Instrução Normativa nº 12/2017 de 05/12/2017 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10161 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 15/2018 de //

Resolução nº 1099/2018 de 07/11/2018 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 11041 AND idambito = 4 LIMIT 1