Instrução Normativa nº 13/2020
Regulamenta a realização das eleições, por meio telepresencial, para preenchimento dos cargos da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para o período de 09 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2021.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 13/2020
Regulamenta a realização das eleições, por meio telepresencial, para preenchimento dos cargos da Administração do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, para o período de 09 de dezembro de 2020 a 09 de dezembro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 17, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 1028 , de 4 de março de 2015;
considerando o teor das Portarias TCE-RS nº 401, de 13 de março de 2020, nº 408, de 16 de março de 2020, e nº 426, de 19 de março de 2020, que tratam de medidas relativas à alteração de funcionamento do Tribunal de Contas no período em que perdurar a pandemia ocasionada pelo vírus COVID-19;
considerando o inciso I, do artigo 7º, do Regimento Interno deste Tribunal de Contas; e, considerando, ainda, o contido no processo SEI nº 002486-0220/20-3,
DETERMINA:
Art. 1º A eleição para a escolha dos cargos de Presidente, Vice-Presidente, 2º Vice-Presidente, Presidentes das Câmaras, Corregedor-Geral e Ouvidor ocorrerá de forma telepresencial.
Parágrafo único. Ficará a cargo da Supervisão de Informática disponibilizar a solução tecnológica para a realização da eleição, observadas as seguintes condições:
a) acesso mediante login identificador do Conselheiro;
b) garantia de sigilo do voto; e
c) participação do Procurador-Geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas no procedimento do escrutínio.
Art. 2º O Conselheiro que desejar concorrer à eleição deverá formalizar a sua intenção em Reunião Administrativa da qual será lavrada ata.
Art. 3º A eleição para os cargos elencados no artigo 1º desta Instrução Normativa ocorrerá no dia 21 de outubro de 2020, em sessão especial do Tribunal Pleno.
Parágrafo único. O atual Corregedor-Geral deste Tribunal de Contas presidirá a votação referida no caput deste artigo.
Art. 4º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em 13 de outubro de 2020.
Conselheiro Estilac Martins Rodrigues Xavier,
Presidente.
Documento assinado eletronicamente por ESTILAC MARTINS RODRIGUES XAVIER, Presidente, em 13/10/2020, às 17:19, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no artigo 10 da Resolução nº 1.104 , de 6 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://portal.tce.rs.gov.br/sei-confere-assinatura, informando o código verificador 0063039 e o código CRC 32A23F48.
justificativa
Esta Instrução Normativa tem a finalidade de regular a eleição para os cargos da Administração do TCE-RS para o exercício de 2021, especialmente
considerando a necessidade de regulamentar a realização de eleições de forma telepresencial, mantidas as garantias de sigilo e integridade no resultado das eleições.
Referência: Processo nº 002486-0220/20-3 SEI nº 0063039
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Resolução nº 1028/2015 de 04/03/2015 - Norma em vigor
Resolução nº 1104/2019 de 30/01/2019 - Norma em vigor
Portaria TCE-RS nº 401/2020 de 13/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49610 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 426/2020 de 19/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49612 AND idambito = 4 LIMIT 1
Portaria TCE-RS nº 408/2020 de 16/03/2020 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49611 AND idambito = 4 LIMIT 1