Instrução Normativa nº 14/2000
Altera os anexos 01, 02 e 05 da Instrução Normativa nº 01/2000, de 1º de fevereiro de 2000.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2000
(Revogada pela Instrução Normativa nº 16 /2000)
Altera os anexos 01, 02 e 05 da Instrução Normativa nº 01 /2000, de 1º de fevereiro de 2000.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000, e
considerando o disposto no Processo nº 6510-02.00/00-6. DETERMINA que seja observado o seguinte:
Art. 1º Fica alterada a redação dos anexos 01, 02 e 05 da Instrução Normativa 01 /2000, que passa a ser a dos modelos, com mesma numeração, constantes da presente Instrução Normativa.
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 20/10/2000.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.
ANEXO 1 - MODELO PARA IMPUGNAÇÃO DE VALORES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SAD - SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO
SUPERVISÃO ______________________________________________.
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
OBJETO: IMPUGNAÇÃO DE VALORES
Processo nº ________________________/____-____. - Exercício de ____.
Responsável: ________________________________________________________ - CPF nº __________.-__
Cargo: ______________________________________________________________________________.
Endereço: ____________________________________ - ______________________________/__ - CEP: __________
Referência: ________________________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________________
| | | | MOEDA |VALOR NOMINAL| DÉBITO | JUROS | DÉBITO TOTAL |
| DESCRIÇÃO |MÊS/ANO| FL. | DA | DO | EM QTDE| DE MORA | ATÉ - -____ |
| | | | ÉPOCA | DÉBITO | DE UFIR|DE__ ,__%| EM QTDE UFIR |
|-------------|-------|-----|-------|-------------|--------|---------|---------------|
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
|-------------|-------|-----|-------|-------------|--------|---------|---------------|
|TOTAL | - | - | - | | | | |
|_____________|_______|_____|_______|_____________|________|_________|_______________| Decisão: Tribunal Pleno, em Sessão de ______-______.-____.
Decisão: Primeira Câmara, em Sessão de ______- ______-____. S__(.)-. Pág. .
Decisão: Segunda Câmara, em Sessão de ______-______.-____
______________________________________________________________________________________________________________________________________
| Débito total a ser pago até 30 dias após a data | | |
| da Notificação | Em UFIR (+) | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------------------|-----------------------------|
|Vencido o prazo, adicionar juros de mora de__________. UFIRs | | |
| ao mês ou fração a partir de __.-__.-____ até a data do efe- | | |
| tivo pagamento | Em UFIR (+) | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------------------|-----------------------------|
| Subtotal | Em UFIR (=) | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------------------|-----------------------------|
|Valor da UFIR na data do pagamento | Em R$ (x) | |
|------------------------------------------------------------------------------|-------------------------|-----------------------------|
| Débito total a ser pago | Em R$ (=) | |
|______________________________________________________________________________|________________________ |_____________________________| Observações:
- Valores atualizados de acordo com a Resolução nº 523/98 (até 31-08-1988 em ORTE/RS; até 31-12-1995 em UPF/RS e a partir de 01-01-1996 em UFIR). Fator de conversão de UPF/RS para UFIR: 5,709507
- Juros de mora de 0,5% ao mês, totalizando __,__%, calculados a partir de __-__-____, referente a primeira intimação processual dirigida ao interessado, em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 523/98 e
§ 2º do art. 143 do Regimento Interno do TCE/RS.
- O comprovante do recolhimento deverá ser, obrigatoriamente, enviado a este Tribunal para fins de comprovação nos autos, sob pena de ser extraída Certidão de Débito - Título Executivo.
>> O recolhimento deverá ser efetuado aos cofres do (da) __________________ (nome do Órgão ou Entidade)
S______,______-__-_________
___________________________________________
Matrícula nº ________
ANEXO 2 - MODELO PARA CERTIDÃO DE DECISÃO
QUANDO RELATIVO A IMPUGNAÇÃO DE VALORES
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
SAD - SISTEMA DE ATUALIZAÇÃO DE DÉBITO
SUPERVISÃO _______________________________________________
DEMONSTRATIVO DE DÉBITO
OBJETO: IMPUGNAÇÃO DE VALORES
Processo nº ________________________/________-____ - Exercício de ____
Responsável: _______________________________________________ - CPF nº ___________-__
Cargo: _________________________________________________________
Endereço: ____________________________________ - ______________________________/__ - CEP: __________
Referência: ________________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
| | | | MOEDA |VALOR NOMINAL| DÉBITO | JUROS | DÉBITO TOTAL |
| DESCRIÇÃO |MÊS/ANO| FL. | DA | DO | EM QTDE| DE MORA | ATÉ - -____ |
| | | | ÉPOCA | DÉBITO | DE UFIR|DE__ ,__%| EM QTDE UFIR |
|-------------|-------|-----|-------|-------------|--------|---------|---------------|
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
| | | | | | | | |
|-------------|-------|-----|-------|-------------|--------|---------|---------------|
|TOTAL | - | - | - | | | | |
|_____________|_______|_____|_______|_____________|________|_________|_______________| Decisão: Tribunal Pleno, em Sessão de ______-______.-____.
Decisão: Primeira Câmara, em Sessão de ______- ______-____. S__(.)-. Pág. .
Decisão: Segunda Câmara, em Sessão de ______-______.-____
___________________________________________________________________________
| Valor do débito____________________________. | Em UFIR (=)| |
|______________________________________________|______________|_____________| Observações:
- Valores atualizados de acordo com a Resolução nº 523/98 (até 31-08-1988 em ORTE/RS; até 31-12-1995 em UPF/RS e a partir de 01-01-1996 em UFIR). Fator de conversão de UPF/RS para UFIR: 5,709507
- Juros de mora de 0,5% ao mês, totalizando __,__%, calculados a partir de __-__-____, referente a primeira intimação processual dirigida ao interessado, em conformidade com o art. 4º da Resolução nº 523/98 e
§ 2º do art. 143 do Regimento Interno do TCE/RS.
- Tendo em vista encontrar-se pendente de comprovação de recolhimento o débito cujo valor é de R$ ____________________, atualizado até ____-____.-______., foi extraída a Certidão de Débito - Título Executivo nº ______/______, cuja decisão transitou em julgado neste Tribunal em ____.-______-________
- O recolhimento deverá ser efetuado aos cofres do (da) __________________ (nome do Órgão ou Entidade)
S______,______-__-_________
___________________________________________
Matrícula nº ________
ANEXO 5 - MODELO DE
CERTIDÃO DE DECISÃO -
TÍTULO EXECUTIVO
(IMPUGNAÇÃO DE VALORES/IMPOSIÇÃO DE MULTA)
______________________________timbre________________________________
CERTIDÃO DE DECISÃO
TÍTULO EXECUTIVO Nº __/____
CERTIFICO, para fins do artigo 71,
§ 3º da Constituição Federal, combinado com o artigo 71, caput, da Constituição Estadual, conforme decisão do Tribunal de Contas do Estado, cujas cópias seguem anexas, constante no Processo nº __________/__-__, prolatada pelo(a) (Tribunal Pleno/Primeira Câmara/Segunda Câmara), em Sessão de __ de ____________ de ____, que o(a) Sr(a) __________________________________________., (Cargo) ______________________, exercício de ____, no período de __-__-____ a __-__-____, CIC/MF nº __________.-__, residente e domiciliado na(o) (Rua/Avenida/etc) ____________________________, nº ______, na Cidade de ____________________________./__, é devedor ao (a) ______________________. (Órgão ou Entidade titular do crédito) de ____.,__ UFIRs (quantidade de UFIRs por extenso), constante no Demonstrativo de Débito, referente a (Impugnação de Valores/Imposição de Multa), Referida (Impugnação de Valores/Imposição de Multa) deverá ser quitada pelo valor da Unidade Fiscal de Referência - UFIR, instituída pela Lei Federal nº 8.383/91, ou pelo indexador que vier a lhe suceder, na data do pagamento, acrescida de juros de mora de 6% a.a. (seis por cento ao ano), correspondendo a 0,5% ao mês ou fração, calculados a partir da data da emissão da presente certidão.
CERTIFICO, igualmente, que a decisão supra-referida transitou em julgado neste Tribunal de Contas em __ de __________. de ____. E, para constar, eu _______________________________ (____________________________________________________________), Superintendente-Geral, mandei lavrar a presente Certidão de Decisão - Título Executivo para cobrança da dívida acima especificada, na forma do inciso VII do
art. 585 do Código de Processo Civil, e que vai por mim assinada e por _______________________________ (____________________________), Secretária da Superintendência-Geral, aos ________________. dias do mês de ______________________. do ano de __________________________ S__(.) - ____. (Valores/Multa)
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 16/2000 de 09/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9496 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 1/2000 de 01/02/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9678 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1