Instrução Normativa nº 14/2001
Altera a redação dos artigos 6º e 8º, revoga o artigo 7º, e acresce o § 3º no artigo 13, todos da Instrução Normativa nº 02/2001, que dispõe sobre a distribuição eletrônica de processos aos Gabinetes de Conselheiros.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2001
(Revogada pela Instrução Normativa nº 15 /2006)
Altera a redação dos artigos 6º e 8º, revoga o artigo 7º, e acresce o
§ 3º no artigo 13, todos da Instrução Normativa nº 02 /2001, que dispõe sobre a distribuição eletrônica de processos aos Gabinetes de Conselheiros.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000; CONSIDERANDO a necessidade de adequação dos critérios de distribuição e redistribuição dos processos aos Gabinetes de Conselheiros; CONSIDERANDO o contido no Processo nº 5208-02.00/01-2; DETERMINA:
Art. 1º Os arts. 6º e 8º da Instrução Normativa nº 02 /2001, de 05 de março de 2001, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º Os processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal, de Prestação de Contas do Chefe do Poder Executivo, e de Tomada de Contas do Chefe do Poder Legislativo e do Secretário de Educação e das respectivas Auditorias, Inspeções Especiais, Inspeções Extraordinárias e Tomadas de Contas Especial, de um mesmo exercício e município, serão distribuídos ao mesmo Gabinete de Conselheiro.
..."
"Art. 8º Os processos de Tomada de Contas, Tomada de Contas Especial, Auditoria, Inspeção Especial ou Extraordinária de Órgãos ou Poderes Estaduais serão distribuídos ao mesmo Gabinete de Conselheiro.
Parágrafo único. Os processos de Prestação de Contas da Gestão Fiscal dos Entes e Poderes do Estado e do Parecer Prévio sobre as contas do Chefe do Executivo Estadual serão distribuídos ao mesmo Gabinete de Conselheiro."
Art. 2º Fica revogado o art. 7º da Instrução Normativa nº 02 /2001.
Art. 3º Fica acrescido o
§ 3º ao art. 13 da Instrução Normativa nº 02 /2001, com a seguinte redação:
"§ 3º Os processos de auditoria, Inspeção Especial, Tomada de Contas, Tomada de Contas Especial e Prestação de Contas da Gestão Fiscal do Chefe do Poder Legislativo municipal, quando já houverem sido distribuídos a Gabinete de Conselheiro distinto daquele ao qual foi distribuído o Processo relativo às Contas do Chefe do Poder Executivo municipal, serão redistribuídos a este último Gabinete."
Art. 4º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete da Presidência, 10 de julho de 2001.
Conselheiro HELIO SAUL MILESKI,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa objetiva implementar as necessárias adequações em alguns dos critérios de distribuição e redistribuição de processos aos Gabinetes de Conselheiro.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 15/2006 de 27/10/2006 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9514 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 2/2001 de 05/03/2001 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9703 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1