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Instrução Normativa nº 14/2002

Dispõe sobre os procedimentos de requisição de material de consumo e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2002

(Revogada pela Instrução Normativa nº 19 /2005)

Dispõe sobre os procedimentos de requisição de material de consumo e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso de suas atribuições contidas no art. 14, inciso XX, da Resolução nº 544 /2000,

considerando a necessidade de padronizar os procedimentos de requisição de material de consumo,

considerando o contido no Manual de Padronização dos Documentos do Tribunal de Contas, instituído pela Resolução nº 563 /2001,

considerando o disposto no processo nº 10360-02.00/02-8, DETERMINA:

Art. 1º Todo material de consumo, estocado no Setor de Almoxarifado - SEAL - deverá ser requisitado por meio do preenchimento do formulário AD-1.4.1.03 - Requisição de Material.

§ 1º A Requisição de Material deverá ser preenchida em duas vias, obrigatoriamente nos campos que identificam o setor solicitante e de destino; o nome e o cargo do responsável pelo setor ou do seu substituto legal; a quantidade, a respectiva unidade e o material de consumo.

§ 2º Não serão permitidas rasuras e/ou utilização de canetas de cor diferente no mesmo pedido ou qualquer outro sinal que suscite dúvidas quanto à autenticidade do pedido.

§ 3º A Requisição de Material deverá ser assinada pelo responsável do setor solicitante e, nos seus afastamentos, pelo seu substituto legal.

§ 4º O controle da utilização do formulário de Requisição de Material é de inteira responsabilidade do titular do setor solicitante.

Art. 2º A relação dos materiais de consumo, com suas respectivas unidades de medida, ficará disponível no "drive" X, na pasta "público" do Setor de Almoxarifado, na rede informatizada desta Corte.

Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se todas as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, 5 de dezembro de 2002.

Conselheiro GLENO RICARDO SCHERER,

Presidente.

JUSTIFICATIVA

O presente anteprojeto tem por objetivo disciplinar o preenchimento do formulário de Requisição de Material, AD-1.4.1.03, padronizando o sistema de pedidos de material de consumo ao Almoxarifado, na esteira do Programa de Gestão pela Qualidade já em vigor nesta Corte.

A Resolução nº 563 /2001 instituiu o Manual de Padronização da Documentação do Tribunal de Contas, o qual traz as definições dos documentos utilizados no âmbito desta Corte. Assim, a matéria de que trata a presente Instrução Normativa, antes contemplada na Circular de nº SA-04/99, fica adequada às normatizações daquela Resolução, estando definida por Instrução.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 19/2005 de 08/12/2005 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9472 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 563/2001 de 07/03/2001 - Norma em vigor