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Instrução Normativa nº 14/2004

Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar nº 101/2000.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2004

(Revogada pela Instrução Normativa nº 24 /2004)

Dispõe sobre a remessa de dados e informações dos órgãos e entes da esfera municipal, para os fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000,

considerando as disposições contidas na 3ª edição dos Manuais de Elaboração do Relatório de Gestão Fiscal - RGF e Relatório Resumido de Execução Orçamentária - RREO, disciplinados pelas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN nºs 440 e 441, de 27-08-2003, publicadas no D.O.U de 29.08.2003;

considerando a decisão proferida pelo Tribunal Pleno no Processo nº 10853-0200/03-3, em Sessão de 07-07-2004, no sentido de que gastos com aposentados não serão computados no montante da Folha de Pagamento do Legislativo Municipal, e

considerando o disposto no art. 2º da Resolução nº 627 /2003 e o contido no Processo nº 7552-0200/04-9, DETERMINA:

Art. 1º A presente Instrução Normativa estabelece as normas e procedimentos de remessa dos dados e informações relativos aos órgãos e entes da esfera municipal para fins do exercício da fiscalização que compete a este Tribunal, nos termos da Lei Complementar nº 101 /2000.

§ 1º Os dados e informações a serem remetidos a este Tribunal para os fins de que trata este artigo compreendem aqueles constantes no Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, emitido com base na Instrução Normativa nº 15 /2000, o qual conterá dados e informações relativos aos Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO.

§ 2º Os Relatórios de Gestão Fiscal - RGF e Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária - RREO, de que trata o parágrafo anterior, deverão atender às especificações constantes dos Anexos I e II da presente Instrução Normativa.

Art. 2º O Relatório de Validação e Encaminhamento - RVE, de que trata a presente Instrução Normativa, integrará o Processo de Prestação de Contas de Gestão Fiscal, podendo ter sua abrangência e forma alteradas pela Direção de Controle e Fiscalização - DCF com o objetivo de adequação às decisões deste Tribunal, bem como de correções e adaptações de ordem redacional.

Art. 3º Os dados e informações do Poder Executivo Municipal previstos no Modelo 9 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Dívida Consolidada Líquida, Garantias e Contragarantias de Valores, Operações de Crédito e Restos a Pagar) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 4º Os dados e informações do Poder Legislativo Municipal previstos no Modelo 14 - Demonstrativo dos Limites (Receita Corrente Líquida, Despesa com Pessoal, Restos a Pagar e Gastos Totais do Legislativo Municipal) deverão ser remetidos nos prazos estabelecidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 5º Os Demonstrativos de Limites, de que tratam os artigos 3º (Modelo 9 - Poder Executivo Municipal) e 4º (Modelo 14 - Poder Legislativo Municipal), deverão ser assinados:

I - pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Prefeito;

II - pelo Chefe do Poder Legislativo Municipal, pelas autoridades responsáveis pela administração financeira e pelo controle interno, bem como por outras definidas por ato próprio do Presidente do Legislativo.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se a Instrução Normativa nº 06 /2003.

Gabinete da Presidência, em 17 de setembro de 2004.

Victor José Faccioni, Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 24/2004 de 21/12/2004 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10185 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000 Legislação Federal

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1

Resolução nº 627/2003 de 09/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 8830 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 15/2000 de 07/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9541 AND idambito = 4 LIMIT 1

Instrução Normativa nº 6/2003 de 18/07/2003 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 10261 AND idambito = 4 LIMIT 1