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Instrução Normativa nº 14/2005

Dispõe sobre os prazos a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2005

(Revogada pela Instrução Normativa nº 9 /2009)

Dispõe sobre os prazos a serem observados na apresentação de requerimentos e na instrução de processos de natureza administrativa, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, no uso das atribuições de que trata o art. 14, inciso XX, do Regimento Interno aprovado pela Resolução nº 544 /2000,

considerando contido no Processo nº nº 10660-02.00/04-9, DETERMINA:

DO PRAZO PARA A APRESENTAÇÃO DE REQUERIMENTOS

Art. 1º Os servidores deste Tribunal, ao requererem gozo de férias ou licença-prêmio, compensação de horas, alteração de horário de trabalho ou autorização para participar de curso ou eventos similares de interesse particular, devem utilizar o formulário padronizado disponível na rede informatizada, encaminhando-o ao Diretor Administrativo com antecedência mínima de cinco (05) dias úteis da data prevista para o afastamento.

Art. 2º O requerimento de pagamento antecipado dos vencimentos por motivo de férias ou licença-prêmio deve ser encaminhado à Direção Administrativa com antecedência mínima de dois (02) meses, para os necessários comandos em folha de pagamento.

Parágrafo único. A antecipação do acréscimo constitucional de 1/3 (um terço) da remuneração do período de férias será comandado independentemente de solicitação, desde que o período de fruição esteja definido com 02 (dois) meses de antecedência.

DOS PRAZOS PARA INSTRUÇÃO DE PROCESSOS E EMISSÃO DE CERTIDÕES, DECLARAÇÕES E ATESTADOS

Art. 3º O Serviço de Pessoal tem o prazo mínimo de 15 (quinze) dias úteis para a instrução de processos que tratem de averbações em geral, de concessão de aposentadoria e de outras vantagens previstas em lei.

Art. 4º Para o requerimento de Certidão, Declaração ou Atestado envolvendo matéria de natureza administrativa de seu interesse, o servidor deve utilizar o formulário padronizado disponível na rede informatizada do Tribunal.

Parágrafo único. O Serviço de Pessoal terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias para o atendimento dos pedidos de que trata o caput.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Art. 5º As situações não previstas nesta Instrução Normativa serão decididas pela Direção Administrativa.

Art. 6º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete da Presidência, em 28 de setembro de 2005.

Conselheiro Victor José Faccioni,

Presidente.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:

Instrução Normativa nº 9/2009 de 11/05/2009 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9425 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:

Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1