Instrução Normativa nº 14/2009
Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 11/2002, que dispõe sobre a adoção do sistema de recarga de cartuchos de tinta e de toner para impressoras e aparelhos de fac-símile e sobre a doação de materiais inservíveis.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 14/2009
Altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 11 /2002, que dispõe sobre a adoção do sistema de recarga de cartuchos de tinta e de toner para impressoras e aparelhos de fac-símile e sobre a doação de materiais inservíveis.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, no uso das atribuições contidas no artigo 14, inciso XX, do Regimento Interno, aprovado pela Resolução nº 544 , de 21 de junho de 2000, e
considerando o contido no Processo nº 5.312-02.00/09-1; DETERMINA:
Art. 1º Esta Instrução Normativa altera o art. 2º da Instrução Normativa nº 11 , de 04 de novembro de 2002, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Os materiais como jornais, diários oficiais, periódicos, impressos e assemelhados, mídias óticas e magnéticas, desde que não constantes de processos, que, após sua utilização, tornem-se inservíveis para o desenvolvimento das atividades do Tribunal, deverão ser encaminhados ao Serviço de Administração, que ficará responsável por sua doação a entidades assistenciais, beneficentes ou filantrópicas ou pelo seu descarte.
"§ 1º A doação de materiais inservíveis nos Serviços Regionais será providenciada pelo respectivo Coordenador.
"§ 2º Os materiais inservíveis que contiverem informações sigilosas, antes de serem remetidos às entidades ou ao descarte, deverão ser picotados, desmagnetizados ou inutilizados, de forma a evitar seu uso indevido, observados os preceitos ambientais.
"§ 3º Os materiais inservíveis para as finalidades do Tribunal que, no entendimento do setor de origem, contenham informações consideradas de valor histórico-cultural, serão encaminhados ao Memorial TCE, para que examine seu aproveitamento.
"§ 4º Os materiais não aproveitados pelo Memorial TCE serão por ele encaminhados ao Serviço de Administração, para que proceda na doação ou descarte segundo as regras do caput e dos §§ 1º e 2º deste artigo."
Art. 2º A presente Instrução Normativa entra em vigor nesta data.
Gabinete da Presidência, em 08 de julho de 2009.
Conselheiro João Luiz Vargas,
Presidente.
JUSTIFICATIVA
A presente Instrução Normativa tem por objetivo regulamentar a destinação das mídias óticas e magnéticas inservíveis e que contenham informações de valor histórico-cultural.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Instrução Normativa:
Nenhum Ato.
Atos que são citados, alterados, regulamentados ou revogados por esta Instrução Normativa:
Instrução Normativa nº 11/2002 de 04/11/2002 - Norma em vigor
Resolução nº 544/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 9140 AND idambito = 4 LIMIT 1